Justiça determina que Casan conserte os buracos
Juiz fixou prazo de 30 dias para que a empresa faça os reparos na área urbana de Concórdia
O juiz Ederson Tortelli, da 2ª Vara Cível da Comarca, concedeu antecipação de tutela em pedido formulado pelo Município de Concórdia, para que a Casan promova a recomposição da pavimentação asfáltica danificada em razão dos reparos na rede de abastecimento de água. O juiz estabeleceu o prazo de 30 dias para que a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento execute os serviços.
No despacho, o juiz determinou que “para o caso de descumprimento da presente ordem, em razão da grave situação retratada nos autos, fica arbitrada multa diária de R$ 500,00 incidente de modo individual sobre cada uma das recomposições não efetivadas no prazo estabelecido, sem prejuízo, caso necessário, da substituição dessa medida por outra providência mais gravosa, inclusive, o sequestro de verba financeira necessária, nos termos do artigo 461, §5º, do Código de Processo Civil”.
O Contrato de Concessão assinado entre Concórdia e a Casan estabelece que a empresa responda por todos os prejuízos causados à Concedente (ao Município), aos usuários ou a terceiros: “A execução dos serviços de recomposição de pavimentação asfáltica, poliédrica ou qualquer outra empregada nos logradouros públicos, que tenham sido danificados em decorrência da construção, operação, manutenção e/ou reparos nos sistemas de abastecimento de água e esgotamento é de responsabilidade da Concessionária (a Casan), por sua conta e risco, devendo essas obras serem iniciadas no prazo de máximo de sete dias após o término do trabalho”.
Entre outras, o Juiz de direito fez as seguintes ponderações:
- Há previsão contratual expressa que delimita a responsabilidade da Casan para a recomposição da pavimentação;
- Há prova de que o prazo estabelecido na execução do convênio pelo qual a Prefeitura era ressarcida para executar o serviço expirou no dia 13 de fevereiro de 2014, tempo mais do que suficiente para que a Casan organize-se para a manutenção referenciada;
- Há prova de inúmeras notificações encaminhadas à ré para cumprimento do contrato de concessão existente entre as partes;
- O grande número de buracos abertos pela ré, à espera de recomposição é demonstrado pelas fotos que constam das mídias digitais anexadas aos autos e pelas matérias jornalísticas veiculadas no decorrer desse ano;
- É inadmissível, e beira ao absurdo, que a Casan não esteja consertando os buracos abertos de tal maneira a causar prejuízo desmensurável contra os habitantes desta comunidade.
Deixe seu comentário