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Justiça condena e exonera servidores públicos no Extremo-Oeste
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Arquivo TJSC - Sentença foi proferida pela Vara Única da comarca de Campo Erê.
A Vara Única da comarca de Campo Erê publicou sentença condenando oito servidores públicos da Câmara de Vereadores de Santa Terezinha do Progresso, no Extremo-Oeste de Santa Catarina. Os réus são acusados de fraudar o concurso público pelo qual foram contratados com excelente classificação.
O esquema iniciou quando o então presidente da Câmara de Vereadores, Reni José Buffon, instituiu a Comissão Permanente de Licitação cujo presidente nomeado era o servidor Lorivaldo Dirceu Kluge. De acordo com a denúncia, os dois falsificaram uma das propostas participantes na licitação para contratar a empresa responsável pela aplicação do concurso público. Com isso, favoreceram a SC Cursos e Treinamentos Ltda que venceu o certame. Os proprietários, Sandra Leite Dell'osbel e Emerson Dell'osbel, forneceram antecipadamente os gabaritos das provas aos indicados por Buffon e Kluge.
A sentença ficou assim definida:
- Adagir Freitas: 4 anos e 6 meses de prisão + perda do cargo público;
- Eliane Laura Rohden Kluge: 4 anos e 6 meses de prisão + perda do cargo público;
- Emerson Dell'Osbel: 9 anos e 6 meses de prisão + multa de 5% do valor atualizado do contrato em favor do município de Santa Terezinha do Progresso;
- Francieli Ludwig: 4 anos e 6 meses de prisão + perda do cargo público;
- Lorivaldo Dirceu Kluge: 10 anos e 6 meses de prisão + multa de 5% do valor atualizado do contrato em favor do município de Santa Terezinha do Progresso + perda do cargo público;
- Reni José Buffon: 13 anos de prisão + multa de 5% do valor atualizado do contrato em favor do município de Santa Terezinha do Progresso + perda do cargo público;
- Sandra Leite Dell'Osbel: 8 anos e 5 meses de prisão + multa de 5% do valor atualizado do contrato em favor do município de Santa Terezinha do Progresso;
- Simone Teresinha Buffon: 4 anos e 6 meses de prisão.
?A sentença determina que a Câmara de Vereadores cumpra imediatamente a decisão, sob pena de desobediência e ato de improbidade administrativa, suspendendo os servidores Adagir Freitas, Eliane Laura Rohden Kluge, Francieli Ludwig e Reni José Buffon. Todos os réus foram condenados, ainda, a pagar dias-multa relativa ao salário mínimo vigente na época do crime. Os acusados podem recorrer em liberdade. (0001623-66.2013.8.24.0013)
Elizandra Gomes/Assessoria de Imprensa TJSC-Chapecó
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