Presidente avalia Alesc Itinerante na Serra: foco em propostas de interesse da região |
Impossível investir às margens de rios
Editorial
Capinzal e inúmeros outros municípios estão impossibilitados de crescer e progredir às margens dos rios, isto em virtude da Lei Ambiental e do Código Florestal. Rios urbanos com largura de menos de 10 metros não é permitido a construção em cada uma das margens até 30 metros por ser área de preservação (exemplo Rio Capinzal) e de 50 a 200 metros a exigência é de 100 metros (no caso das águas do Rio do Peixe).
De uma maneira ou de outra os cidadãos são obrigados a seguir a risca medidas no tocante as áreas de preservação permanente junto aos rios, aos lagos e às nascentes conforme o Código Florestal e as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente ? CONAMA, quanto a Largura do Curso D?Água e Largura mínima da faixa de preservação.
O Imposto Predial e Territorial Urbano ? IPTU é cobrado dos cidadãos, tenha ou não construção no terreno as margens do rio. O maior obstáculo ocorre quando o cidadão quer construir ou melhorar a edificação residencial e comercial, não recebe permissão para tanto, inclusive em terreno baldio nada poderá construir dentro da largura mínima da faixa de preservação mesmo pagando impostos.
Uns acham que essa lei serve para uns estados e municípios, para outros está fora da realidade. O social está sendo deixado de lado e estão fazendo valer a dita burocracia, mediante essa imposição que não condiz com a realidade de nossa gente e região.
Se não é possível melhorar as edificações e nem construir em terreno que pagamos tributos, a solução seria o Município, o Estado e até a União adquirirem os terrenos e colocarem como área de preservação. Torcemos para que não aconteça um vendaval ou outra catástrofe, se por ventura ocorreu poderá derrubar casas e estabelecimentos comerciais às margens dos rios, pois tal lei equivocada de certa forma não permite a reconstrução.
Várias construções foram embargadas devido serem levantadas às margens do Rio Capinzal, dentro dos 30 metros, seja reforma ou ampliação, no entanto, a Escola de Educação Básica está sendo demolida e construída uma nova edificação bem maior da então existente. Se estão desmanchando e construindo um novo prédio, certamente devem abrir precedente aos proprietários de imóveis às margens do Rio Capinzal, impedidos de investir em seu próprio bem imóvel. É uma faca de dois gumes, onde deve prevalecer a razão e o bom senso, adequando as coisas a nossa realidade, bem como as condições topográficas e ambientais.
Torcemos e esperamos que o prédio da Escola de Educação Básica Belisário Pena seja construído, principalmente pela sua importância na educação de Capinzal nos 58 anos de serviços prestados e pela excelente localização em área nobre da cidade. Também somos favoráveis que os empresários, proprietários de residências, de edifícios e terrenos baldios possam construir e ampliar a sua edificação.
Voltando no tempo podemos constatar que o progresso no Brasil veio a partir da construção da estrada de ferro, isto as margens dos rios, pois a Maria-fumaça era movida através de vapor resultado do abastecimento com água. De ambos os lados do rio e da via férrea formaram vilarejos com inúmeras construções de casas habitacionais e comerciais.
O tempo passou e infelizmente a Rede Ferroviária Federal no Vale do Rio do Peixe foi desativada em sete de julho de 1983, aproveitando a decorrência da enchente.
Contra o progresso realmente não há resistência, porém, com a paralisação do transporte ferroviário começou o êxodo rural e consequentemente a maioria das localidades do interior dos municípios diminuíram o número de famílias nas comunidades.
Na época a construção da ferrovia não era crime ambiental mesmo com a derrubada da mata, para tanto, inúmeras serrarias foram construídas ao longo do tempo para beneficiar a madeira e comercializar. Se foi a era do desmatamento legal possibilitada pelo governo, visando a construção da via férrea. Hoje os tempos são outros, porém, o agricultor não manda na sua propriedade, sequer pode derrubar um pinheiro, no entanto, de maneira desenfreada são construídas Usinas Hidrelétricas de certa forma em prejuízo da fauna e da flora, que abreviando passa ser um bem necessário, porém, a energia elétrica custa o ?olho? da cara.
Caso fosse desapropriar imóveis às margens do Rio do Peixe, consequentemente as cidades ribeirinhas ficariam menor ainda, as quais são de pequeno porte. Quanto às margens do Rio Capinzal, de vez o centro da cidade seria transformado numa minúscula área comercial (um grão de areia).
Na mais sincera opinião, as leis devem ser criadas dentro da realidade da população e comunidade, no sentido de evitar equívoco e exigências absurdas.
Na área central de Capinzal onde deságua as águas do Rio Capinzal no Rio do Peixe, não existe problema de crime ambiental, o que falta são cuidados na nascente e parte do prolongamento, pois dentro do perímetro urbano ele corre livremente e com sobra de espaço.
Numa desta, o município destinasse uma área de preservação com compensação e fosse permitido aos cidadãos investirem nos imóveis já que pagam IPTU. Ainda fosse construído muro de concreto em ambas as margens, porém, não dentro dos 30 metros, mas com certa folga por onde passa às águas, numa altura condizente servindo como contenção de cheias.
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