Ex-prefeito Leonir Boaretto denunciado por fraude em licitações junto com proprietário de construtor
Ex-prefeito Leonir Boaretto denunciado por fraude em licitações junto com proprietário de construtora da cidade
Para o Ministério Público Federal, além de fraude em licitação, houve superfaturamento da obra. Foi solicitado o bloqueio de bens dos envolvidos.
O Ministério Público Federal após investigação da Polícia Federal denunciou o ex-prefeito de Capinzal LEONIR BOARETTO (PMDB) e o proprietário da Construtora Cidade Alta por fraude em licitação pública. Também foi ingressada pelo Procurador da República com processo por ato de improbidade administrativa com indisponibilidade de bens. As ações dizem respeito à obra para implantação do CISAM Meio Oeste com recursos do PAC e prestação de contas a? FUNASA. A obra, localizada próxima a BRF Brasil Foods, no acesso à Cidade Alta, está parada há anos.
Segundo a denúncia, “LEONIR BOARETTO era o Prefeito do Município de Capinzal e tinha poder de decisão de promover aditivo contratual, tendo ele sido realizado em contrariedade à normas que regem a licitação (Lei n. 8.666/93), com o objetivo de proporcionar vantagem contratual em benefício de Fernando Rossa, que segundo o MPF, concorreu para a consumação da ilegalidade em comunhão com Boaretto, ao aceitar a adjudicação de obra para a qual já sabia previamente acerca da necessidade de alteração do projeto estrutural.”
A Prefeitura Municipal de Capinzal havia lançado procedimento licitatório para contratação de empresa para construção do CISAM/Meio Oeste, com o valor máximo de R$ 1.500.000,00. Foi vencedora a empresa CONSTRUTORA CIDADE ALTA LTDA, com a proposta no valor de R$1.494.990,34. Segundo os processos, nem havia começado a obra e os denunciados LEONIR BOARETTO com o proprietário da Construtora Cidade Alta já haviam celebrados aditivos que elevaram o valor da contratação para obter vantagem, aumentando o valor da obra em quase quatrocentos mil reais. Em 03/06/2009, a construtora informou a existência de inconformidade no projeto estrutural repassado e a planilha orçamentária proposta, solicitando nova proposta de fundação, compatível com o solo em que seria realizada a obra.
De acordo com o Ministério Público Federal, no dia 23/12/2009, o ex-prefeito LEONIR BOARETTO e o representante legal da empresa Construtora Cidade Alta Ltda., “admitiram, possibilitaram e deram causa a? modificação e vantagem contratual, em benefício da empresa CONSTRUTORA CIDADE ALTA LTDA, administrada por FERNANDO ROSSA mediante a assinatura de Aditivo n. 01/2009, durante a fase de execução, mas antes de ter sido efetivamente iniciada a execução contratual, através do qual suprimiram e aditivaram itens do contrato original, aumentando o valor do contrato original, que era de R$ 1.494.990,34, para R$ 1.865.733,85, valor esse superior ao permitido para a modalidade de licitação tomada de preços.” Segundo o MPF, como a obra sequer havia sido iniciada, quase um ano após a assinatura da ordem de serviço, não seria cabível o aditamento em razão de fatos que o motivaram serem preexistentes a? realização da licitação.
Para a Procuradoria da República, o ex-prefeito LEONIR BOARETTO e o representante legal da empresa Construtora Cidade Alta Ltda. fraudaram a licitação, em prejuízo do Município de Capinzal e da FUNASA, tornando a execução do contrato mais onerosa, com acréscimo de 58,64% do valor do contrato, pois deveria ter sido realizado nova licitação, o que não ocorreu.
Anda de acordo com o Ministério Público Federal e com base nos laudos emitidos pela Polícia Federal, “os denunciados tambe?m fraudaram a licitação, em prejuízo do Município de Capinzal e da FUNASA, pois prevista quantidade superior de concreto e tubulo?es do que efetivamente necessário (superfaturamento por quantidades), ale?m da prática de preço superior a? média de mercado para o item “escavac?a?o / encamisamento de tubula?o. Concluíram, ao final, que houve superfaturamento de, pelo menos, R$ 192.394,95.”
Capinzal que era para ser um pólo no controle da Água com a implantação do Cisam – Meio Oeste, ao invés de ser noticiada positivamente como conquista da sede do consórcio, acaba sendo objeto de processo-crime e improbidade. Paira ainda sobre a gestão de Leoni fatos denunciados à época pela oposição. Vai desde desapropriação de bem imóvel em que o próprio ex-prefeito Boaretto é um dos beneficiários (loteamento Nova Capinzal), até obras que não foram terminadas pela antiga gestão (a inadequada rodoviária na subida da serra, ginásio do Parizzotto e Centro multiuso do Bairro Santa Maria) e que seguem paradas pelo fato do ex-prefeito não ter deixado recursos para o seu término. O mandato de Leonir ainda é alvo de auditoria na prefeitura de Capinzal determinada pelo atual prefeito Andevir e seus secretários.
A pena para os denunciados pode chegar a doze anos de prisão, multas, suspensão de direitos políticos, ressarcimento ao Erário, dentre outras. As ações seguem na 1ª Vara da Justiça Federal de Joac?aba/SC.
Em virtude de que a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, da 1ª Vara Federal de Joaçaba ter feito o despacho / decisão da AÇÃO PENAL na data de 15/12/2014, porém, a demais imprensa (jornal impresso) e nem os meios de comunicações (também inserido jornal impresso e a mídia falada), por não trazerem tal informação, por isto, para o bem da informação, da ética e da imparcialidade estamos inserindo neste Semanário o fato. Só não colocamos na primeira edição do ano, pois era preciso estar inteirado da Ação por ato de Improbidade Administrativa com pedido liminar de indisponibilidade de bens e referência ao Inquérito Civil Público (por denúncia). Ainda, não comunicamos aos descritos na Ação Penal, para que antes circulasse a edição, pois caso avisássemos, certamente dariam uma resposta ou justificativa antes nos meios de comunicações faladas. Também, de nada adiantava, dar espaço nesta edição, a qual está a Ação Penal, pois na lógica aí sim procurariam os meios de comunicações falada, tentando antecipar a circulação deste Semanário que está trazendo um despacho / decisão que não é segredo de justiça, e sim, de interesse público.
Não estamos dando furo de reportagem, até porque a decisão da ação ocorreu há quase dois meses, na data de 15/12/2014, sendo que atendendo o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros: do direito à informação.
Atendendo o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros tem como base o direito fundamental do cidadão à informação, que abrange o seu direito de informar, de ser informado e de ter acesso à informação.
Caso as partes interessadas em justificar ou esclarecer essa Ação Penal, este Semanário está disponibilizando do mesmo espaço, sendo chamada de capa e página interna para tanto, sendo um Direito de Resposta.
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