logo RCN

Estado não pode exigir cursos de renovação CNH

Estado não pode exigir cursos de renovação de carteira de habilitação na região de Curitibanos

 

A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Judiciário proibiu o Estado de exigir os cursos de renovação de carteira de habilitação nos municípios de São Cristovão do Sul, Ponte Alta do Norte, Frei Rogério e Curitibanos, no Meio-Oeste catarinense. A sentença do Juiz de Direito Márcio Umberto Bragaglia atende ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Marcelo Gomes Silva, da Comarca de Curitibanos.

A portaria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), que exige que todos os condutores habilitados até 21 de janeiro de 1998 se submetam à realização de cursos de primeiros socorros e direção defensiva para conseguirem renovar a carteira, foi considerada inconstitucional.

O MPSC demonstrou ao Judiciário que a portaria nº 049, editada pelo Detran em 2006, ampara-se em dispositivo vetado do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Estado utiliza-se do artigo 150 do Código de Trânsito, instituído em 2007, para fundamentar a norma. O problema é que o dispositivo se baseia em um outro artigo, o 149, que não entrou em vigor, pois foi vetado. Dessa forma, explica Marcelo Gomes Silva, houve afronta a Constituição Federal.

 "O Estado exige que os atuais detentores de carteira de motorista, quando forem renovar suas licenças, submetam-se às exigências sem previsão legal", afirma. Com base nos argumentos do Promotor de Justiça, o Juiz de Direito entende que a exigência de curso para renovação da CNH, prevista na portaria, também fere o princípio da isonomia, trata desiguais de modo igual, e não o inverso.

"Motorista experiente é uma coisa. Candidato novato ao volante, outra bem diferente... Por mais que se queira argumentar contra esta realidade, qualquer um que já tenha sentado ao volante sabe disso", escreveu o Juiz de Direito na sentença. Caso não cumpra a determinação judicial, o Estado estará sujeito à multa diária de R$ 1 mil.

 

 

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Ministério Público do Estado de Santa Catarina

Tels. (48) 3229.9302, 3229.9010 e 3229.9011

comso@mp.sc.gov.br  |  www.mp.sc.gov.br

Anterior

Acidente na serra de Capinzal

Próximo

Anita deve colher 150 toneladas de uva nesta safra

Deixe seu comentário