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Escritório Lanhi Advogados obtém importante vitória junto ao TRE-SC

Processo eleitoral junto ao TRE-SC

 Na segunda-feira, dia 10, o escritório Lanhi Advogados obteve decisão favorável em processo eleitoral junto ao TRE-SC, afastando penalidade que havia sido imposta ao seu sócio, o advogado Felipe S. Lanhi, pela Justiça Eleitoral da Comarca de Capinzal (SC).

O processo eleitoral havia sido movido pelo promotor de Justiça da Comarca de Capinzal (SC), sob a alegação de que o advogado teria realizado doação eleitoral à Coligação Renova Capinzal em valor acima do limite determinado pela legislação eleitoral.

A defesa provou que os recibos que embasaram a representação do Ministério Público se tratavam de doação de serviços e não de transferência de valores, e teriam sido preenchidos de forma equivocada, tendo havido falha contábil na prestação de contas da Coligação, de modo que os serviços estavam em conformidade com a legislação eleitoral.

A Justiça Eleitoral de Capinzal (SC) não acolheu a tese de defesa e condenou o advogado ao pagamento de multa que superava o valor de R$ 60 mil.

A defesa recorreu da decisão para o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, sendo que o julgamento foi realizado no dia 10 de março, oportunidade em que o advogado realizou sustentação oral junto ao plenário do Tribunal.

Durante a sessão, o relator, Dr. Luiz Henriques Martins Portelinha, votou pelo provimento do Recurso Eleitoral e pela reforma da sentença de 1º grau, afastando a multa anteriormente aplicada, no que foi seguido por unanimidade dos demais Juízes Eleitorais.

A decisão foi acompanhada de perto pela OAB de Santa Catarina, eis que a condenação de um advogado enquanto no exercício da profissão, atingiria toda a classe da Ordem dos Advogados.

O Escritório Lanhi Advogados comemorou a decisão, que demonstra que o foco na prestação de serviços de qualidade, tanto no Direito Eleitoral quanto nas demais áreas, é o seu diferencial na luta pela segurança jurídica de seus clientes.

 

Irmão advogados: Felipe Lanhi e Daniele.

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