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Escape esportivo pode ou não pode?
Venda de escapamentos esportivos caíram 80% nos Estados do Sul.
A lei estabelece um limite de ruído 3 decibéis acima dos escapes originais. Na rua, agentes de trânsito multam ?de ouvido?, sem equipamentos de medição.
Texto Marcio Assumpção. Fotos: Leandro Mello, Mario Villaescussa e Divulgação. Fonte: Revista Duas Rodas, edição 383.
Entender o que diz a Lei não é tarefa fácil, há sempre uma margem para interpretações diferentes. Exatamente por isso, é cada vez mais comum a cena do policial que multa o motociclista por barulho excessivo do escapamento. Detalhe: nenhum agente de trânsito brasileiro dispõe de um decibelímetro para medição de ruído e raramente eles conhecem toda a regulamentação.
As fabricantes de escapes reclamam que as vendas caíram até 80% nos Estados do Sul, onde o problema é mais grave e chegam a ocorrer apreensões de motos. !Os lojistas da região não querem trabalhar com escapes esportivos, porque lá os clientes sofrem uma fiscalização abusiva e sem qualquer embasamento técnico?, conta Fernando Rios, engenheiro da projetos da Sarachú. Já Fábio Lemos, diretor do departamento técnico da Roncar, diz que ?estamos assistindo a uma comprovação da ignorância, que só atende aos interesses da indústria de multas?.
DUAS RODAS procurou Daniel Schmidt, responsável pelos programas de regulamentação que redigiu a resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente ? Conama sobre emissões e ruídos de motos. Schmidt resumiu a ?regra? que vale hoje no Brasil: motos fabricadas até 1993 devem respeitar o limite de ruído de 99 decibéis (Db). A partir de 1993, passaram a ser feitas medições em todas as motos antes do lançamento. Este limite de ruído de cada modelo está no manual do proprietário e pode ser ultrapassado em até 3 dB quando se troca o escapamento. ?O guarda multa porque no trânsito percebe que determinada moto se destaca, fazendo mais ruído que as outras?, justifica Schmidt.
Na prática, pode até funcionar assim, mas essas multas não têm qualquer embasamento legal. A medição de ruídos em motos deve ser feita de acordo com outra norma, a NBR9714 (veja em ?Como é medido?). E para isso, os agentes de trânsito teriam de ter no mínimo um decibelímetro e conhecer melhor as resoluções do Conama. Sem provas de que a moto excede o limite de ruído, a maioria dos motociclistas que recorre da multa consegue a anulação. ?Só não ganham os que realmente tenham removido abafadores internos ou a lã de vidro do escapamento, que fica totalmente aberto?, explica o diretor da Roncar. ?Por isso orientamos os clientes no ato da compra e, se insistirem em alterar a peça, retiramos a garantia. Efetuarmos todos os testes para que nossos produtos estejam de acordo com a Lei?.
PREVENIDOS
Se a fiscalização não esta devidamente equipada e ainda assim insiste em multar alegando ruído excessivo ou ausência de abafador, a alternativa dos fabricantes é proteger seus clientes. A Sarachú adotou um abafador removível para seus escapes esportivos, que pode ser retirado pelo motociclista caso prefira um ruído mais encorpado. Basta ser novamente encaixado se algum agente de trânsito se queixar do barulho. Tanto Pro Tork como Roncar optaram por contratar engenheiros, com os respectivos equipamentos exigidos pela norma NBR 9714, para emitirem laudos de nível de ruídos das motos equipadas com seus escapes. Os fabricantes chegam a intervir quando percebem um número de autuações crescente em determinada região do País.
Em cidades de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e São Paulo, até se reuniram com os comandantes dos batalhões de polícia. Apresentaram os produtos em funcionamento, mostrando a diferença de ruído para um escape realmente aberto, com laudos atestando a conformidade do nível de ruído com a Lei. Chegam a entregar impressas as normas e resoluções do Conama, assumindo o papel de ?educadores?. Tanto que o major Jurandir Gaidukas, da Polícia Militar de São Paulo, reafirmou após uma dessas reuniões: ?Não há proibição para a utilização de escapamento esportivo. O policiamento rodoviário fiscaliza apenas se o veículo tem o equipamento e se não se encontra com descarga livre, defeituosa ou inoperante?, conclui.
O diretor da Pro Tork, Paulo Leite, defende que os agentes de trânsito deveriam contar com equipamentos de medição. ?Com novos materiais, estamos seguros que nossos escapamentos emitem cada vez menos ruído. Assim, não teríamos mais de nos preocupar?, diz. Por via das dúvidas, a Roncar prefere entregar uma cópia do laudo junto com cada escapamento vendido. ?Resta ao agente de trânsito comprovar se há excesso de ruído com uma medição feita nas mesmas condições?, argumenta o diretor Fábio Lemos.
COMO É MEDIDO
A medição de ruído prevista na NBR 9714 deve ser feita com um decibelímetro aferido pelo INMETRO. Dependendo do modelo de moto, o motor é acelerado a ½ ou ¾ da rotação da potência máxima (encontrada na ficha técnica) e o nível de ruído é determinado com base na média de três medições. ?Soube de casos em que o agente de trânsito simplesmente verifica se o escapamento não é original, depois acelera a moto até uma alta rotação e diz que o escapamento está fazendo muito barulho. Não estão cumprindo a Lei e ainda prejudicam o motociclista?, acredita Michel Ferrari, do departamento técnico da Torbal. Por isso, é bom lembra que, além do equipamento correto, a norma exige uma posição e distância determinada para a instalação do decibelímetro, dentro de um ambiente adequado para as medições.
NO EXTERIOR
Nos Estados Unidos e na Europa existem modelos de escapamentos que excedem o nível de ruído estipulado em Lei, é verdade. Mas sempre que isso ocorre, a peça recebe uma inscrição indicando o uso apenas
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