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ELEIÇÕES 2008

Dicas

Quem deve justificar o não-comparecimento para votar?

O eleitor que estiver ausente de seu domicílio eleitoral ou que estiver doente no dia da eleição.

Quantas vezes posso justificar o não-comparecimento para votar?

Quantas vezes posso justificar o não-comparecimento para votar?

O eleitor tem direito de justificar seu voto quantas vezes forem necessárias.

Onde e quando pode ser feita a justificativa eleitoral?

Onde e quando pode ser feita a justificativa eleitoral?

Pode ser feita, gratuitamente, no dia da eleição em qualquer local de votação. O eleitor poderá também fazê-lo nas mesas receptoras de justificativa (postos para recebimento exclusivos de justificativa eleitoral que funcionarão nos municípios no mesmo horário da eleição).
O eleitor deve estar com o seu título eleitoral e com seu Formulário de Justificativa Eleitoral (FJE) devidamente preenchido. Caso não esteja com seu título, deve saber o número e apresentar documento de identificação com foto. Tal formulário pode ser retirado, gratuitamente, nos cartórios eleitorais e nos próprios locais de votação. Ainda, é possível imprimi-lo a partir da página do TRESC na Internet, no endereço www.tre-sc.gov.br 

Qual é o prazo para justificar a ausência após as eleições?

Qual é o prazo para justificar a ausência após as eleições?

O eleitor que deixar de votar por se encontrar fora do seu domicílio eleitoral e não justificar a falta poderá fazê-lo no prazo de 60 dias, por meio de requerimento dirigido ao juízo eleitoral de sua zona eleitoral de inscrição.

Para eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo será de 30 dias e começará a contagem do seu retorno ao país.

Eleitor que estiver no exterior no dia das eleições, deve fazer o quê?

Eleitor que estiver no exterior no dia das eleições, deve fazer o quê?

O eleitor que estiver no exterior no dia da eleição tem 30 dias, a contar da data de seu retorno ao país, para justificar-se perante qualquer juízo eleitoral.

Poderá também enviar requerimento de justificativa ao Juiz de sua Zona Eleitoral, por correio ou parentes que estejam no Brasil, anexando documentos que comprovem sua estadia no exterior. 

Quantos cargos estarão em disputa nestas eleições em Santa Catarina?

Prefeito e Vereador.

Quais são as datas do 1º turno e, se houver, do 2º turno?

Quais são as datas do 1º turno e, se houver, do 2º turno?

O 1º turno será no dia 5 de outubro, que é o primeiro domingo do mês.
E, caso ocorra 2º turno, será realizado no dia 26 de outubro, último domingo do mês.

Qual o horário da votação?

Qual o horário da votação?

Das 8 às 17 horas, tanto no 1º como no 2º turno.
O eleitor que estiver na fila às 17 horas receberá uma senha (numerada em ordem decrescente) que lhe dará o direito de votar.

O eleitor que teve seu título cancelado ou suspenso pode votar nestas eleições?

O eleitor que teve seu título cancelado ou suspenso pode votar nestas eleições?

Não, a inscrição desse eleitor não estará habilitada na urna eletrônica e seu nome não constará do caderno de votação.

Qual é a ordem de votação?

Qual é a ordem de votação?

      Vereador (5 dígitos)

      Prefeito (2 dígitos)

Eleitor que não votou nas últimas eleições poderá votar nestas eleições?

Eleitor que não votou nas últimas eleições poderá votar nestas eleições?

Sim. Somente será cancelado o título do eleitor que deixou de votar em 3 pleitos seguidos, considerando-se pleito cada turno de votação.

Qual a data para a diplomação dos eleitos?

Qual a data para a diplomação dos eleitos?

Até o dia 18 de dezembro de 2008.

 

Imagem: www.universia.com.br

 

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