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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CARNES E DERIVADOS, INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO E AFINS DE CAPINZAL ? SC

 

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CARNES E DERIVADOS, INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO E AFINS DE CAPINZAL – SC
EDITAL DE CONVOCAÇÃO: O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de   Carnes e Derivados, Indústria da Alimentação e Afins de Capinzal no uso de suas atribuições legais e estatutárias, combinado com o artigo 612 da CLT, CONVOCA todos os associados e não associados a este Sindicato, pertencentes à categoria da base territorial no âmbito da jurisdição desta entidade, a comparecerem à ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 05/abril/2014, às 08:00 horas, em primeira convocação, com o “quorum” qualificado ou às 09:00 horas, em segunda e última convocação com qualquer número de presentes no Centro Educacional Prefeito Celso Farina, situado na Rua Ernesto Hachmann, 505, Centro da Cidade de Capinzal/SC, para deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1a- Apresentação, análise, discussão e aprovação do “Rol de Reivindicações” para negociar com a categoria patronal, no período base de 01/06/2014 a 31/05/2015; 2a- Outorga de poderes ao Presidente e/ou diretores do Sindicato, para negociar com os representantes patronais, no período base de 01/06/2014 a 31/05/2015, bem como firmar Convenção, Acordos e Termos Aditivos de Trabalho, para o referido período; 3a- Autorização, caso malogrem as negociações, ao Presidente do Sindicato, indicar mediador ou aceitar ao mediador indicado pelo patronal, bem como solicitar mediação do Ministério do Trabalho e, ainda, para ajuizar os competentes Dissídios Coletivos de Trabalho, se necessário, contratando advogados para os mesmos; 4a - Aprovação de uma contribuição assistencial de todos os trabalhadores representados por este Sindicato de acordo com o artigo 513 letra E da CLT, com direito a oposição, por um prazo de 15 dias após a assembléia. Obs: a oposição deve ser feita pessoalmente e escrita a próprio punho na sede do Sindicato, não podendo ser através de procuração; 5a - Discussão e deliberação sobre a fixação do valor a que trata o item 04 acima, sistema de arrecadação e partilha da referida contribuição para o custeio do sistema sindical entre o Sindicato, a Federação e a Confederação da representação sindical; 6a- Escolha de uma comissão e outorga de poderes da mesma, para negociar com a categoria econômica, sobre a participação dos trabalhadores nos lucros, ou resultados da empresa como estabelecido pela Legislação que trata do assunto. Alertamos ainda, que a Assembléia Geral tem poderes deliberativos e que as decisões tomadas, atingirão todos os integrantes da categoria profissional representada por esta entidade sindical, independente do comparecimento à mesma, associados e não associados. Capinzal, SC, 03 de março de 2014.
Ludovino Soccol
Presidente 

 

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