Dia Nacional da Conciliação
Poder Judiciário
Dentre as razões e fundamentos que podem ser alistados, alusivos à iniciativa, destacam-se, prioritariamente:
a) a modificação de mentalidades, de modo a que as pessoas e os próprios operadores do direito não busquem sempre resolver os conflitos de interesses apenas por meio de ações judiciais, mas também por intermédio de tentativas de acordos;
b) a diminuição do tempo gasto para a solução do problema apresentado pela parte (tempo gasto com o processo judicial);
c) a desnecessidade da edição de novas leis para a implementação do sistema de conciliação;
d) o custo zero ao Estado para a instalação do "Juizado de Conciliação", pois o projeto se vale da estrutura do próprio Poder Judicíário, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados, para coordenação e supervisão do seu funcionamento. Frisando que várias unidades de conciliação já estão sendo instaladas, sem quaisquer despesas, junto a prédios públicos (do Judiciário, do Executivo, de entidades civis, etc.).
Constroem a realidade os sujeitos dos acontecimentos e, sendo senso comum a necessidade de ações voltadas ao enfrentamento de questões, tais como o grande volume de demandas na Justiça e o tempo de duração dos processos, torna-se não apenas boa e justa a causa que clama por soluções, mas indispensável o envolvimento de todos, tanto dos que possam quanto dos que devam vetorizá-las.
Na Comarca de Capinzal foram pautados cerca de 80 processos para o Dia Nacional da Conciliação. Haverá sete conciliadores voluntários, sete digitadores e a equipe de coordenação que estarão trabalhando em prol da pacificação social.
Que este dia, não só possa resolver o seu processo judicial mas possa ser mais um passo na construção da cultura da conciliação.
Ao Dia Nacional da Conciliação !
(Alexandre Dittrich Buhr, Juiz de Direito da Comarca de Capinzal)
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