DA MEDIDA PROTETIVA À PROTEÇÃO EFETIVA: QUANTAS DAIANAS AINDA PERDEREMOS? |
Por Fabiana Matzenbacher - Advogada OAB/SC 014831.
Novamente a Região ficou chocada com a morte de mais uma mulher, pelo fato de ser mulher e, por não desejar mais manter seu relacionamento, e o nome disto é FEMINICÍDIO.
Em 2024 foi alterado o Código Penal para incluir o Crime de Feminicídio como um crime autônomo e não mais como um simples homicídio - justamente por suas peculiaridades, cuja pena então majorada para reclusão de 20 a 40 anos e com as agravantes próprias para o caso de ocorrer em razão de descumprimento de medida protetiva, como foi o caso.
No dia 20/10/2026, a Comunidade de Linha Capelinha, em Ipira, tornou-se cenário de uma tragédia que ultrapassou seus limites geográficos sensibilizando toda a região e o Estado.
Daiana Gisele Müller, de 38 anos, mãe de dois filhos de 08 e 13 anos teve sua vida brutalmente interrompida pelo companheiro que não aceitava o fim do relacionamento. Não só suportou a agressividade durante o relacionamento como também, para validar sua decisão de finalização que culminou em uma tragédia brutal e covarde.
O que chama a atenção neste caso, que certamente não é único, foi o fato de que Daiana buscou e obteve Medida Protetiva (da Lei Maria da Penha), bem como lhe fora disponibilizado o Botão do Pânico, que inclusive, acionado por Daiana, mas ainda assim, não foi suficiente a evitar o mal maior da perda de sua vida, consequência esta que hoje atinge e compromete a vida daqueles que dela dependiam, como seus filhos pequenos e sua avó idosa que ficava sob seus cuidados...
No dia seguinte ao enterro de Daiana a Comarca julgava, sob o Tribunal do Júri outro Feminicídio na forma tentada; mas não foi só, neste mesmo dia, outra mulher foi brutalmente morta, teve seu corpo colocado em uma mala de viagem e descartado no mato: a professora Luciana Menta de Faxinal do Guedes, e não foi só, a semana trágica finaliza no sábado com a notícia de outro Feminicídio ocorrido na cidade de Vargem que vitimou uma mulher e mãe na frente de seus 5 filhos.
O Feminicídio existe. E é tempo de enfrentarmos algumas questões inquietantes da Violência contra a Mulher: a distância entre estar juridicamente protegida e estar efetivamente segura?
A Lei Maria da Penha representou uma conquista histórica e criou mecanismos de prevenção, assistência e proteção, entretanto os números revelam que mesmo assim não se conseguiu neutralizar a violência, pois a determinação judicial por si só não constitui barreira eficiente, nem mesmo o botão do pânico consegue impedir que o mal se concretize.
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2026, o Brasil registrou 1.571 vítimas de feminicídio em 2025, uma média que supera a 04 mulheres mortas/dia, cujos índices em 2026 já apresentam um aumento próximo a 5% em relação ao ano passado. Em Santa Catarina, o Observatório da Violência Contra a Mulher, da ALESC registra 52 feminicídios em 2025 e outros 46 até 23/10/2026, sendo que das Medidas Protetivas deferidas em SC, 26,2% são descumpridas.
O alerta é que um Feminicídio não começa na concretização do ato fatal, mas antes disso ele foi um pensamento odioso, foi uma ameaça, foi uma palavra, uma conduta agressiva, pois geralmente é prenunciado, e decorre da manifestação extrema do egoísmo ainda tão inerente em nossa cultura patriarcal que confunde amor com posse, ciúme com demonstração de afeto e separação com afronta pessoal.
Portanto, a morte de Daiana nos obriga a formular perguntas muito mais difíceis: estamos identificando adequadamente os sinais de risco? Os mecanismos de proteção são suficientes diante de ameaças concretas? Estamos oferecendo às mulheres condições reais de segurança para romper relações violentas?
Como sociedade, pais, amigos, vizinhos talvez precisamos agir para que a história destas mulheres todas vítimas da violência e egoísmo não se reduza a números estatísticos...
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