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Contribuição sobre exportações é devida ao Senar
Contribuição sobre as exportações é devida ao Senar
As vendas de empresas de Santa Catarina no mercado mundial cresceram 22,9% em 2007 e totalizaram US$ 7,38 bilhões de dólares. Três dos cinco produtos catarinenses de maior exportação foram gerados pelo agronegócio: carnes e miudezas de frango (1o lugar), fumo (2o lugar) e grãos de soja (5o lugar).
Esse desempenho terá reflexo direto nas ações de qualificação dos produtores rurais barrigas-verdes. A Secretaria da Receita Federal do Brasil reconheceu que a contribuição a "terceiros", decorrente da exportação de produtos rurais, é devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) por não se tratar de natureza de contribuição social ou de intervenção no domínio econômico, mas sim de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
A Receita Federal esclareceu que a empresa e o produtor rural pessoa física que exportam produtos rurais devem fazer recolhimento exclusivo ao Senar, através da Guia da Previdência Social, sobre o valor bruto da comercialização da produção rural, empregando o código 2615, com alíquotas de 0,25% e 0,2%, respectivamente.
Em agosto de 2007 o Senar pediu manifestação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, em razão de decisão da 5ª Vara da Justiça Federal de Ribeirão Preto, reconhecendo a incidência da contribuição. Como resultado desse expediente a Coordenação Geral de Tributação emitiu a nota (Cosit 312) reconhecendo ser de direito do Senar as contribuições decorrentes da exportação.
RECURSOS
?Este novo entendimento, representará para o Senar/SC mais recursos para exercer sua missão na formação profissional rural e promoção social, voltada ao papel de aprendizado, qualificação, capacitação, aumento de produtividade e de geração de renda de trabalhadores e produtores rurais?, salientou o presidente do conselho deliberativo do Senar/SC e da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), José Zeferino Pedrozo.
O item 11 da referida nota conclui ?que as contribuições destinadas ao Senar, tanto as incidentes sobre a comercialização da produção rural, quanto à incidente sobre a folha de salários, classificam-se como contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas, o que impõe concluir que a imunização a que se refere o inciso I §2º do Art. 149 da Constituição Federal não lhes alcança, porquanto, se refere expressamente, às contribuições sociais e às de intervenção no domínio econômico?. A conclusão da Secretaria da Receita Federal do Brasil é que ?a contribuição sobre as exportações de produtos rurais e agroindustriais é devida ao Senar?.
O Setor de arrecadação do Senar,
José Zeferino Pedrozo, presidente da Faesc
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