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Detran SC explica sobre sinistros envolvendo destruição total de veículos


Por ASCOM | Detran SC

11 de abril de 2025






Foto: Divulgação / CBMSC

Após o grave sinistro de trânsito ocorrido essa semana no Morro dos Cavalos, na BR-101, em Palhoça, bem como em Balneário Camboriú, o
Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina – Detran/SC, explica as medidas possíveis a serem tomadas pelos proprietários dos veículos
incinerados:

A responsabilidade do Detran/SC é dar baixa nos veículos incendiados, mas somente em relação aos veículos registrados em Santa Catarina. Para
tanto, os proprietários precisam se dirigir até a unidade do Detran em sua cidade para pedir a baixa, portando a documentação do veículo.

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, o IPVA a pagar dos veículos incinerados que sejam registrados em Santa Catarina pode ser
isento quando não houver possibilidade de recuperação. Essa isenção do imposto é proporcional, válida a partir da data do sinistro, e tem que
ser documentada em processo junto à SEF/SC. O proprietário do veículo precisa comprovar que o carro não pode ser recuperado, o que depende de laudo pericial da Polícia Rodoviária Federal (restrição de grande monta) ou documento de baixa do veículo junto ao Detran. Nos casos em que o
IPVA já foi pago, o proprietário do veículo pode solicitar a restituição parcial.

Mais informações:
Jornalista Josiane Ribas Lanzarin (SC 00975 JP)
Assessoria de Comunicação do Detran/SC
(48) 3664-1756
E-mail: imprensa@detran.sc.gov.br


Escrito por:ASCOM | Detran SC


Assessoria de Imprensa do Detran Santa Catarina


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