Governador anuncia R$ 137,8 milhões para o Terra Boa 2026 no Itaipu Rural Show em Pinhalzinho |
?O Brasil é que deve agradecer o trabalho desempenhado por estas organizações?
Ato de qualificação do funcionamento das Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICEs).
As palavras são da Presidente Dilma Rousseff, durante o ato de qualificação do funcionamento das Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICEs), realizado na quarta-feira, em Itajaí. “Hoje, vocês agradecem a mim a sanção da lei que cria o marco regulatório, mas na verdade o Brasil é que deve agradecer o trabalho desempenhado por estas organizações”, afirmou a Presidente.
Dilma destacou o papel que essas instituições tiveram e ainda têm para a formação de profissionais em todo o País, especialmente nos estados de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, onde o modelo comunitário é mais representativo, e para o desenvolvimento econômico e social das regiões e estados onde estão localizadas. “Vocês contribuíram para formar profissionais que vão contribuir para o desenvolvimento do País”, disse.
A presidente lembrou ainda que as ICEs possuem três aspectos que precisam ser seguidos: a interiorização, que também faz parte das políticas de educação superior do Ministério da Educação, o enraizamento na comunidade e o espírito de cooperação, visto que são resultados da iniciativa da própria comunidade.
Aristides Cimadon, Reitor da Unoesc e Vice-presidente da Acafe, acompanhou o ato, que também teve a participação de dirigentes, professores e funcionários de instituições comunitárias, além de autoridades políticas e da imprensa. Entre os dirigentes universitários estavam o presidente da Associação Brasileira das Universidades Comunitárias, Pedro Rubens, o presidente da Acafe, Mário Cesar dos Santos, e o presidente do Consórcio das Universidades Comunitárias Gaúchas (Comung), Ney Lazzari.
Marco regulatório
A sanção da Lei 12.881/2013, que determina um marco regulatório às Instituições Comunitárias de Educação Superior, ocorreu no dia 13 de novembro. O documento define as ICEs como organizações da sociedade civil e determina as características que precisam ter para receber o certificado de instituição comunitária, tais como estar constituída na forma de fundação ou associação com personalidade jurídica de direito privado, apresentar patrimônio pertencente a entidades da sociedade civil ou ao poder público, não ter fins lucrativos, ter transparência administrativa, etc.
Também prevê que as instituições tenham acesso a editais de órgãos governamentais de fomento direcionados a instituições públicas e a recursos orçamentários do poder público para o desenvolvimento de atividades de interesse público, que prestem e sejam alternativas na oferta de serviços públicos, entre outras parcerias que ainda precisarão ser regulamentadas para que sejam colocadas em prática.
“Sobretudo, elas [as ICEs] terão a descrição de características de instituições que são consideradas públicas, porém não estatais”, destaca o Reitor da Unoesc.
Em seu discurso no ato realizado em Itajaí, o presidente da Acafe, Mário Cesar dos Santos, destacou a importância da Lei 12.881/13 para a educação brasileira e agradeceu ao Congresso Nacional, pela responsabilidade com que o tema foi tratado, fazendo uma alusão especial aos deputados e senadores catarinenses, que dispensaram um apoio fundamental para que o projeto fosse aprovado nas diferentes comissões da Câmara dos Deputados e no Senado. Manifestou um agradecimento especial à Ministra Maria do Rosário, que foi a autora do projeto de Lei em 2010, quando era deputada federal pelo Rio Grande do Sul.
O Governador do Estado, Raimundo Colombo, afirmou que a Lei das Comunitárias faz justiça a um modelo de sucesso, que foi responsável por expandir o ensino superior pelo interior de Santa Catarina e de outros estados brasileiros. “Esta decisão é um ato justo, forte, correto, na direção certa para fortalecer os mais fortes valores da nossa comunidade”, afirmou.
IRRF
Embora traga inúmeros benefícios às instituições comunitárias de ensino superior, a Lei 12.881/13 não apresenta alternativa para o impasse do Imposto de Renda Retido na Fonte dessas instituições. Por serem mantidas por fundações criadas pelo poder público municipal, essas instituições pagavam o IRRF aos seus municípios, mas, a partir de 1996, a União passou a entender que o IRRF era devido à Receita Federal e não aos municípios, o que gerou uma dívida milionária perante a União.
Para solucionar o problema, o próprio poder executivo apresentou um projeto de lei em caráter de urgência que começa a tramitar na Câmara dos Deputados. Conforme Cimadon, esse projeto prevê a remissão da dívida e a anistia das multas em caso de as instituições comprovarem que aplicaram os recursos retidos e tiverem uma certidão municipal que mostre que ficaram na instituição e foram aplicados conforme relatório contábil específico.
A expectativa é de que o projeto de lei seja aprovado. “Será aprovado, pois é uma medida compensatória ao veto feito ao projeto de lei das comunitárias”, afirma o Reitor da Unoesc.
Deixe seu comentário