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Nepotismo cruzado - Vereador Valduga tem aprovado na Câmara projeto de lei e sancionado pelo Prefeito de Chapecó
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- Vereador Cesar Antônio Valduga.
O vereador Cesar Antônio Valduga apresentou Projeto de Lei Complementar o qual cria o inciso XXI-A, do artigo 13, da Lei Orgânica do Município de Chapecó (SC).
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, JOÃO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Chapecó, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o inciso XXI-A, do artigo 13, da Lei Orgânica do Município de Chapecó, com a seguinte redação:
"XXI-A - Ficam os cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de Vereadores da Câmara Municipal de Chapecó, impedidos de ocupar cargos em comissão ou de confiança na Prefeitura Municipal de Chapecó, tanto na administração pública direta quanto na indireta. Da mesma forma, ficam os cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de Agentes Políticos do Poder Executivo de Chapecó, impedidos de ocupar cargos em comissão ou de confiança no Poder Legislativo de Chapecó."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Chapecó-SC, 25 de fevereiro 2022.
JOÃO RODRIGUES - Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Todos sabemos o significado de nepotismo. Prática execrável, banida de qualquer sociedade democrática, em que autoridades nomeiam parentes em cargos públicos. É proibido por nossa Constituição Federal, mais especificamente no cumprimento dos princípios da impessoalidade e moralidade (artigo 37, caput).
O nepotismo cruzado, por sua vez, conceitua-se na nomeação de parentes de autoridades em poderes "mediante designações recíprocas", conforme previsto na Súmula Vinculante 13 do STF - Supremo Tribunal Federal. Designações recíprocas nada mais são que acordos em que autoridades, inclusive pertencentes a poderes diferentes, nomeiam parentes um dos outros, na tentativa de burla ao regramento federal.
O nepotismo prejudica a qualidade do serviço público, pois se caracteriza pela nomeação de pessoas não por sua capacidade profissional, técnica ou política, mas sim exclusivamente com o objetivo de enriquecer membros da família da autoridade. Pretendemos, por meio do presente projeto de lei, tornar mais efetiva a proibição de contratação de parentes, infelizmente utilizada como troca de favores entre autoridades, prática essa totalmente imoral.
Assim, o presente projeto de lei visa incluir na Lei Orgânica Municipal a proibição de nomeação de parentes de vereadores no poder executivo e vice-versa, tornando a regra da Súmula Vinculante 13 mais efetiva e colocando-a, finalmente, em prática.
CESAR ANTÔNIO VALDUGA - Vereador
Aldo Azevedo - jornalista
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