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LIGEIRINHO - Recado da comunidade

LIGEIRINHO

Recado da comunidade

Capinzal em breve não necessite de patrola e de outras máquinas rodoviárias, para fazer a manutenção de estradas de chão batido sem acesso a certas localidades, pois a Prefeitura vem transformando algumas de chão batido e pavimentação asfáltica. Com isto, participar como indicações dos Vereadores quanto a benfeitoria de estradas do interior do Município e sobra tempo para pedido ou para parabenizar ações e serviços como fez na última sessão plenária ordinária o vereador Paggi, agradecendo o Executivo através da Secretaria de Infraestrutura por atender suas solicitações e executará outras sugeridas pelo parlamentar.

REDAÇÃO FINAL PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0003/2021, altera e acrescenta dispositivos à Resolução nº 04, de 07 de dezembro de 2005, que procedimento o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Capinzal.

O Projeto de Resolução nº 3, de 2021, de autoria da Mesa Diretora, dispõe sobre a alteração e acréscimo de dispositivos à Resolução nº 04/2005, que procedimento o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Capinzal.

Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Capinzal-SC - o art. 176-A, que vigorará com a seguinte redação:

Arte. 176-A. As cerimônias ordinárias e extraordinárias, bem como as reuniões de

Comissões no âmbito do Poder Legislativo, convertidos em forma de execução online ou através de aplicativos de videochamada.

§ 1º As escolhidas como escolhidas pelas convocadas pelo Presidente do Poder

Legislativo e ou pelos Presidentes das Comissões por qualquer meio eletrônico - e-mails,

telefone ou aplicativos de mensagens.

§ 2º Nos casos produzidos no caput do presente artigo, a pauta da sessão será encaminhada previamente aos parlamentares por meio digital, objetivando a agilidade do trâmite dos trabalhos legislativos durante a realização das sessões ou reuniões online.

Arte. 2º Ficam alterados os arts. 180, 183 e 186 da Resolução nº 04/2005 - que processo o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Capinzal / SC - que passam a vigorar com as seguintes redações:

Arte. 180. A sessão ordinária, com duração máxima de 03h27 (três horas e vinte e sete minutos), prorrogáveis ??a requerimento de qualquer Vereador (a), com aprovação em Plenário por maioria absoluta, dividindo-se em 4 (quatro) partes sucessivas:

I - Expediente do Dia: 30 (trinta) minutos;

II - Ordem do Dia: 1h15 (uma hora e quinze minutos);

III - Moções, Requerimentos, Recursos: 30 (trinta) minutos;

IV - Palavra Livre e Uso da Tribuna: 1h12 (uma hora e doze minutos).

Parágrafo único. A sessão será encerrada antes da hora regimental, lavrando-se

ata negativa, com o registro dos presentes, bem como do expediente do dia, nos seguintes casos:

I - por falta de quórum regimental para a abertura ou continuação dos trabalhos;

II - em caráter excepcional por motivo de luto nacional, pelo falecimento de

autoridade ou alta personalidade ou por grande calamidade pública, em qualquer fase dos

trabalhos, mediante deliberação do Plenário em requerimento subscrito, no mínimo, por 1/3 (um terço) dos Vereadores; ou

III - tumulto grave.

[...]

Art. 183. A Palavra Livre terá duração máxima de 72 (setenta e dois) minutos, divididos proporcionalmente entre Vereadores, partidos ou blocos com assento na Câmara

Municipal, sendo, no máximo, utilizado por 16 (dezesseis) minutos para cada um(a), mesmo que os demais Vereadores, partidos ou blocos não utilizem o tempo, de acordo com o número respectivo de Vereadores integrantes, e será destinada aos pronunciamentos dos oradores inscritos, na abertura da Palavra Livre, junto ao Presidente da Mesa, para falar sobre:

I - atitudes ou iniciativas pessoais referentes ao mandato de Vereador;

II - questões de interesse público do Município;

III - outras questões de interesse relevante.

Parágrafo único. A ordem dos pronunciamentos obedecerá à ordem das inscrições de que trata o caput, podendo, entretanto, ser alterada mediante comunicado dos interessados ao Presidente.

[...]

Art. 186. A Ordem do Dia, com duração limitada em 1h15 (uma hora e quinze

minutos), destina-se à discussão e votação de:

I - requerimentos escritos cuja deliberação seja de alçada do Plenário;

II - proposições aptas, assim consideradas aquelas que tenham encerrado suas

tramitações pelas respectivas comissões de mérito e tenham sido incluídas pelo Presidente da

Câmara na pauta da Ordem do Dia.

§ 1º Quando, no curso de uma votação de projeto específico, esgotar-se o tempo destinado à Ordem do Dia, esta será prorrogada até que seja concluída a apreciação da matéria.

§ 2º A pauta da sessão deverá estar à disposição dos Vereadores com antecedência mínima de 1h (uma hora) antes do início da sessão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Capinzal (SC), em 09 de novembro de 2021


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