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A CÂMARA DE VEREADORES DE CAPINZAL sob a presidência de RAFAEL EDGAR TONIAL, alterou e acrescentou dispositivos à Resolução nº 04, de 07 de dezembro de 2005, que atendeu o REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAPINZAL.

As conferências ordinárias e extraordinárias, bem como as reuniões de Comissões no âmbito do Poder Legislativo, podem ser realizadas de forma online ou através de aplicativos de videochamada.

As pessoas notificadas pelas convocadas pelo Presidente do Poder Legislativo e ou pelos Presidentes das Comissões por qualquer meio eletrônico - e-mails, telefone ou aplicativos de mensagens.

Nos casos resultados no caput do presente artigo, a pauta da base Session será encaminhada previamente aos parlamentares por meio digital, objetivando a agilidade do trâmite dos trabalhos legislativos durante a realização das reuniões ou reuniões online.

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Capinzal / SC - que passam a vigorar com as seguintes redações:

A sessão ordinária, com duração máxima de 03h27, prorrogáveis ??a requerimento de qualquer Vereador (a), com aprovação em

Plenário por maioria absoluta, dividindo-se em 4 (quatro) partes sucessivas:

I - Expediente do Dia: 30 (trinta) minutos;

II - Ordem do Dia: 1h15 (uma hora e quinze minutos);

III - Moções, Requerimentos, Recursos: 30 (trinta) minutos;

IV - Palavra Livre e Uso da Tribuna: 1h12 (uma hora e doze minutos).

Parágrafo único. A sessão será encerrada antes da hora regimental, lavrando-se ata negativa, com o registro dos presentes, bem como do expediente do dia, nos seguintes casos:

I - por falta de quórum regimental para a abertura ou continuação dos trabalhos;

II - em caráter excepcional por motivo de luto nacional, pelo falecimento de autoridade ou alta personalidade ou por grande calamidade pública, em qualquer fase dos trabalhos, mediante deliberação do Plenário em requerimento subscrito, no mínimo, por 1/3 (um terço) dos Vereadores; ou III - tumulto grave.

A Palavra Livre terá duração máxima de 72 (setenta e dois) minutos, divididos proporcionalmente entre Vereadores, partidos ou blocos com assento na Câmara Municipal, sendo, no máximo, utilizado por 16 (dezesseis) minutos para cada um(a), mesmo que os demais Vereadores, partidos ou blocos não utilizem o tempo, de acordo com o número respectivo de Vereadores integrantes, e será destinada aos pronunciamentos dos oradores inscritos, na abertura da Palavra Livre, junto ao Presidente da Mesa, para falar sobre:

I - atitudes ou iniciativas pessoais referentes ao mandato de Vereador;

II - questões de interesse público do Município;

III - outras questões de interesse relevante.

Parágrafo único. A ordem dos pronunciamentos obedecerá à ordem das inscrições de que trata o caput, podendo, entretanto, ser alterada mediante comunicado dos interessados ao Presidente.

A Ordem do Dia, com duração limitada em 1h15 (uma hora e quinze minutos), destina-se à discussão e votação de:

I - requerimentos escritos cuja deliberação seja de alçada do Plenário;

II - proposições aptas, assim consideradas aquelas que tenham encerrado suas tramitações pelas respectivas comissões de mérito e tenham sido incluídas pelo Presidente da Câmara na pauta da Ordem do Dia.

Quando, no curso de uma votação de projeto específico, esgotar-se o tempo destinado à Ordem do Dia, esta será prorrogada até que seja concluída a apreciação da matéria.

A pauta da sessão deverá estar à disposição dos Vereadores com antecedência mínima de 1h (uma hora) antes do início da sessão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Capinzal (SC), em 09 de novembro de 2021.

Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final: Os membros desta CCJ acompanham o voto do Relator, vereador e presidente Tiago de Oliveira Luz-PDT, vereador Francisco de Assis Sutil-PP (Membro/Relator) e vereador Sadi Alfeu Nardi-PL (Membro).

Rafael também é autor das EMENDAS IMPOSITIVAS, sendo um grande projeto, pois desta forma os parlamentares que são os verdadeiros representantes do povo poderão contribuir com a sociedade e entidades, com a cidade e interior do município. Serão R$ 140 mil anual de emenda para cada Vereador, porém, 50% deverá ser investido na saúde e seguindo as normas e formalidade pode ajudar entidades, associações, enfim, órgãos governamental e não governamental.

Rafael teve a feliz ideia de homenagear e valorizar em SESSÃO SOLENE DESTAQUES DO ANO.

A Câmara de Vereadores de Capinzal (SC), na quinta-feira, 09 de dezembro, às 19h, realizou a Sessão Solene em homenagem aos Bombeiros Comunitário e Militar, policiais Civil e Militar Destaques do Ano nº3.343/2019, em conformidade com a Lei nº3.343/2019. O ato foi executado na Câmara de Vereadores Prefeito Irineu José Maestri e no Plenário Edgar Lancini, sendo a sessão presidida por Rafael Edgar Tonial.

A mesa diretora é assim composta: presidente Rafael Edgar Tonial (PP), vice-presidente Alexsandro Thomaz de Vargas (PODE), 1º secretário Jairo Hofmann (PP) e 2ª secretária Dalva Luiza Dalcortivo (MDB). Demais vereadores: líder de governo Almir João Gotardo (MDB), Enio José Paggi (PP), Gilmar Jr. da Silveira (PL), Tiago de Oliveira Luz (PDT) e Valmor de Vargas (PSDB).

Quanto ao prefeito de Capinzal, Nilvo Dorini, de vez transformou o munícipio num VERDADEIRO CANTEIROS OBRAS, seja na cidade ou interior. Na infraestrutura pública pavimentação asfáltica urbana e rural, novos passeios (calçadas), também através do SIMAE nova rede de água e inédito implantação da rede coletora de esgoto. Também vem concluindo obras herdadas e construindo novas edificações, ainda ampliando outras. Muito se faz com recursos próprios e também conseguem recursos com deputados estaduais e federais, inclusive senadores, inclusive, com o Governo do Estado.

De infraestrutura o município esta ficando cada dia melhor, quanto a estrutura, ainda precisa de certos investimentos, os quais estão sendo investido recursos.

Que bom que Capinzal despertasse para o TURISMO, o qual é uma INDÚSTRIA SEM CHAMINÉ. Até porque pontos turísticos, agroindústrias, pesque e pague, igreja matriz, ponte pênsil, cavernas, ferrovia e caixa d'água, enfim, rios, lagos, morros, mata e muito mais. É claro, locais agradáveis, confortáveis e diferentes, a exemplo do Restaurante do Cabeção e assim por diante.

Para encerrar, lembrar de um cidadão que vem fazendo a diferença em Capinzal, pois presta serviços diversos para a sociedade. O qual deveria ser agraciado com um TÍTULO CIDADÃO BENEMÉRITO, por seus feitos locais e por este país afora. Francisco de Assis Sútil, foi um vereador dentro e fora da Câmara, sempre atuante e disposto a ajudar.


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