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Governador encaminha à Alesc projeto de lei que cria programa Bolsa Atleta


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Foto: Júlio Cavalheiro/Secom/Programa Bolsa Atleta.Desenvolvido pela equipe técnica da Fesporte, em conjunto com as Secretarias de Estado da Fazenda, Educação e Casa Civil, deve atender mais de 1.000 atletas e paratletas catarinenses. O investimento previsto é de R $ 8,4 milhões / ano, em bolsas que variam de R $ 350,00 a R $ 1.500,00.


O governador Carlos Moisés encaminhou para a Assembleia Legislativa nesta sexta-feira, 22, o projeto de lei que cria o programa Bolsa Atleta.Desenvolvido pela equipe técnica da Fesporte, em conjunto com as Secretarias de Estado da Fazenda, Educação e Casa Civil, deve atender mais de 1.000 atletas e paratletas catarinenses. O investimento previsto é de R $ 8,4 milhões / ano, em bolsas que variam de R $ 350,00 a R $ 1.500,00.

A intenção é criar uma situação mais confortável para os atletas, especialmente em idade escolar, como uma contrapartida importante para subsídio das despesas esportivas, se ao bom desempenho esportivo, aliado aos bons resultados nos estudos.

"Acreditamos na força transformadora do esporte na vida das pessoas. Temos muitos talentos, histórias de superação e dedicação. É de extrema importância para nós entendemos que o esporte e a educação se complementam. O Governo do Estado vai continuar com o compromisso de incentivar, investir e apoiar as atividades do esporte desde as séries iniciais ", disse o governador Carlos Moisés.

O projeto de lei obrigatório como público prioritário os atletas e paratletas praticantes do esporte educacional, que comprovarem estar matriculados e cursando o sistema educacional público ou privado de ensino fundamental, médio ou superior, e, com isso, além do incentivo à prática desportiva, -se incentivo que os atletas mantenham-se regulares no ensino. O programa também beneficiário dos atletas de alto rendimento, com o objetivo de estimular a permanência do vínculo destes atletas com clubes e entidades catarinenses. Foram considerados sete categorias que podem ser pleiteadas por atletas e paratletas.

São incluídos alguns requisitos, de preenchimento cumulativo, todos no intuito de atender aos atletas e paratletas com destaque em competições e que, preferencialmente, vinculados vinculados ao esporte escolar. Ainda comum que o atleta não pode estar cumprindo pena definitiva imposta pelos órgãos oficiais ou pela Justiça Desportiva, como forma de incentivos bons condutas.

Em duas situações específicas, o valor da Bolsa-Atleta terá um acréscimo de 20%: no caso das modalidades do paradesporto em que são exigidos equipamentos esportivos específicos, adaptados para uma competição; também para os atletas acima de 18 anos ou de alto rendimento que comprovam estar matriculados e cursando o sistema educacional público ou privado de ensino fundamental, médio ou superior.

O atleta beneficiado pelo Programa Bolsa Atleta de SC não será impedido de receber benefício semelhante no âmbito do Governo Federal ou governos municipais.


André luiz Lino

Assessoria de Imprensa

Fundação Catarinense de Esporte - Fesporte

Site: www.fesporte.sc.gov.br

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