logo RCN

ABORDAGEM JURÍDICA DA UNIÃO EUROPEIA I X

  • - Adelcio Machado dos Santos

O Tratado de Amsterdã também buscou resguardar melhores condições relativamente à legislação social, assegurando aos trabalhadores europeus, além do direito de circularem e residirem em todos os países da União, uma completa proteção da saúde e da segurança em seus locais de trabalho.

A livre circulação e o desejo de viver em segurança também constituem mais alguns direitos contemplados no Tratado.

Inicialmente, limitadea à livre circulação de trabalhadores, a liBerdade de circulação no território comunitário foi generalizada a partir de 1993.

Destarte, estudantes, trabalhadores autônomos, turistas, enfim, todos os europeus podem exercer seu legítimo direito de circular por onde bem entenderem.

O alargamento da cooperação entre os Quinze nos domínio da justiça e da polícia, previsto em Maastricht, aliás, era um ponto fundamental para ser salientado.

 Antes de permitir que os criminossos tivessem as portas abertas para se locomoverem, era necessário que os órgãos nacionais de segurança trabalhassem de forma coordenada.

Outro ponto salientado pelo Tratado de Amsterdã refere-se ao fortalecimento da imagem da Europa no mundo.

O quarto e último grande objetivo do Tratado está consubstanciado em um sistema institucional mais eficaz, pois as regras que norteiam o funcionamento das instituições continuavam a ser as mesmas de há quarenta anos, guiando a organização contava com somente seis membros. Tratava-se, pois, de criar instituições eficazes e legítimas para responderem aos desafios mundiais emergentes, da melhor forma possível.

A organização institucional do principal Bloco Regional de integração - a União Européia - somente pode ganhar vida e tornar-s realidade devido ao Direito Comunitário, sendo esse, inclusive, sua principal inovação, face a tentativas anteriores de unificar a Europa: não usa a submissão ou a força para alcançá-la, mas o Direito. Só uma unificação baseada no livre arbítrio poderá ter futuro duradouro, uma unificação baseada em valores fundamentais como a liberdade e a igualdade, e preservada e concretizada pelo Direito.


Jor. Adelcio Machado dos Santos

(MTE/SC nº 4155 - JP)


GENOCIDA OU INCOMPETENTE Anterior

GENOCIDA OU INCOMPETENTE

Alternativas são debatidas para retomada de voos de Chapecó a Florianópolis Próximo

Alternativas são debatidas para retomada de voos de Chapecó a Florianópolis

Deixe seu comentário