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A EDUCAÇÃO NO CONTEXTO DO MERCOSUL II

Jor. Adelcio Machado dos Santos

Jor. Adelcio Machado dos Santos

 (MTE / SC nº 4155 - JP)


Na conjuntura do final do século, conforme as mudanças ocorrem a nossa volta a cada instante.

O fenômeno da globalização vem impondo mudanças nas finanças dos países, tornando insuficientes os mercados nacionais. A questão cultural, não passa à margem deste processo, já que ela sofre influência e influencia causando, deste modo, choques entre os afetados.

 Renato Ortiz, em seu livro Mundialização e Cultura, chama a atenção para o fato de que "uma análise que se abre do entendimento da mundialização da cultura se choca com boa parte da tradição intelectual existente", propondo o estudo de um conjunto de valores e estilos, bem como novas formas de pensar que contribuir para uma melhor adaptação a estes novos tempos.

Cabral (1995) ressalta que, a nova situação da América Latina, a partir do nascimento do Mercosul, põe na mesa a necessidade de saber por que ficar como está. Obriga a examinar o passado para que o futuro seja projetado.

Se o fizer com que se tome consciência de todas as franquias passadas, nosso ingresso a estes novos tempos será irreversível.

Até o momento o grande fator de integração cultural entre os países do Mercosul foi somente os jogos de futebol que são transmitidos pela televisão. Estes, por sua vez, pouco permitir observar dos aspectos característicos das regiões destas regiões. Certamente podemos prestar outras contribuições que estabelecermos novas contribuições que não sejam evidências apenas em períodos de competências esportivas, como nos de futebol.

Pode-se fazer isto de forma mais ampla e educativa ao difundir nas escolas de conhecimentos elaborados, proporcionando oportunidades de melhor conhecer os habitantes da região do Mercosul.

Martim (1998) assinala que ao se considerar uma integração como processo político, que promove uma abordagem para solucionar problemas de ordem comum sem abalar como especificidades, faz-se necessário ter muita clareza com quem e para que integrar.

No mercosul, a educação não tem lugar de destaque nas obrigações inerentes à integração; por outro lado, também não está totalmente à margem do processo, figurando especialmente como um agente democrático nas pautas e reuniões, conquanto também facilmente manipulado de acordo com os interesses das partes.

A educação constitui um direito universal da pessoa, segundo consta na Declaração Universal dos Direitos Humanos: "toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória [...] "(DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, 1948, Art. XXVI).

A educação para todos é uma tarefa comum, cada indivíduo pode e deve dar sua contribuição mediante ações individuais ou coletivas, associando-se à sociedade civil organizada ou às instituições governamentais suas habilidades (Martins, 1998).

 Buscando os esforços dos profissionais da educação, ligados às diversas instituições de ensino público e privado, observamos que está ocorrendo um significativo avanço para que o direito à educação seja alcançado por todos ou pela grande maioria. Entretanto, há muito que fazer para que este direito se concretize por completo. Na região que compreende o Mercosul, particularmente, são importantes os analfabetos ou pessoas sem instrução mínima que possibilite o conhecimento e as condições para exercer os direitos de cidadania.



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