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Criminalistas comentam 'saidinha' de presos no Dia dos Pais

Apesar de ser concedida em acordo com os direitos garantidos pela Lei de Execução Penal, as saídas temporárias de presos em datas comemorativas tendem a gerar bastante polêmica. "O direito é importante para a reinserção social, mas há falhas graves na concessão, que muitas vezes é feita sem a garantia de monitoramento", explica o advogado Rogério Cury, especialista em Direito Penal e sócio do escritório Cury & Cury Sociedade de Advogados.

Para ter direito ao benefício, o interno precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 de sua condenação (para réus primários) ou 1/4 da pena (reincidentes), apresentar comportamento adequado na unidade prisional, além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.

O criminalista Leonardo Pantaleão explica que tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semi-aberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. "Não é qualquer preso que pode sair. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os diretores do presídio", ressalta.

Retorno

De acordo com dados da Secretaria de Assistência Penitenciária (SAP) de São Paulo, nos últimos 10 anos aproximadamente 95% dos presos que receberam autorização da Justiça para passar feriados ou datas comemorativas em casa retornaram por livre e espontânea vontade para a prisão ao fim do benefício.

Para ter direito ao benefício, o interno deve estar cumprindo a pena em regime semiaberto e precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 de sua condenação (para réus primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena, esclarece o especialista.

Entenda como funciona a "saidinha".

Márcio Santos

 

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