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Vereador Rafael faz pedido de informação e indicações sobre Capinzal:

  • - Vereador e 1º secretário da mesa diretora de Capinzal (SC), Rafael Edgar Tonial (PSB).

Consórcio Cialar, posto de saúde do loteamento São Luiz; que a Prefeitura assuma o gerenciamento e manutenção das rodovias no perímetro urbano

O vereador e 1º secretário da mesa diretora de Capinzal (SC), Rafael Edgar Tonial (PSB), 11 de junho, terça-feira, fez o Pedido de Informação nº44/2019 ao Prefeito, para que informe, com relação ao Consórcio Intermunicipal Abrigo Casa Lar - CIALAR: Qual o regime de contratação de pessoal para trabalhar no consórcio (se regidos pela CLT ou regime de direito público especial)? Quais são os adicionais e vantagens (vales, auxílios, etc.) devidos ao pessoal contratado pelo consórcio? Informar a legislação de regência.          Como são fixados os valores relativos à remuneração de pessoal e como podem ser alterados pelo Município de Capinzal? O pessoal contratado é sindicalizado e possui data-base para reajuste dos seus vencimentos? Justificação: O CIALAR é composto pelos municípios de Capinzal, Ouro, Lacerdópolis, Ipira e Piratuba, podendo ser considerado ente da Administração Pública Indireta, vinculado, ao mesmo tempo, a todos os municípios que o compõem. Assim sendo, está sujeito ao controle municipal.

Rafael também apresentou indicação nº 129/2019, ao Poder Executivo para que seja construído novo posto de saúde do Loteamento São Luiz em terreno de utilidade pública nesse mesmo Loteamento de Capinzal. Justificativa: Visa atender a necessidade dos munícipes que residem no Loteamento supracitado, visto que o terreno disponível facilita para a construção da obra, com menores custos.

Também com essa ação, vamos possibilitar o atendimento da saúde para as pessoas daquela localidade com maior agilidade, evitando assim transtornos e tumultos no posto central.

Indicação nº132/2019 ao Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e demais órgãos interessados, para que analise e tome as medidas administrativas e jurídicas necessárias para assumir o gerenciamento e a manutenção dos seguimentos rodoviários comprometidos urbanisticamente e que se encontrem dentro do perímetro urbano, com destaque para os trechos da SC 150, do trevo de acesso a Piratuba até a SER-BRF, e da SC 467, da empresa BRF até as imediações do Loteamento Novo Horizonte. Justificativa: Tendo em vista a possibilidade conferida pelo Decreto nº 1.319, de 29 de setembro de 2017, que alterou o Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, permitindo que os municípios interessados possam assumir o gerenciamento e a manutenção de segmentos rodoviários urbanisticamente comprometidos e situados dentro do perímetro urbano, mediante requerimento ao DEINFRA, a medida seria de grande valia, permitindo um maior controle do Município em áreas de potencial desenvolvimento urbano.

Respectivas áreas vêm sendo atingidas pela expansão das áreas urbanas e podem ser consideradas de grande valor para exploração comercial, industrial ou de mera habitação.

O Município de Capinzal poderia, com isso, ter maior controle sobre a área, desburocratizar a edificação em áreas lindeiras às rodovias, especialmente nas chamadas faixas de domínio, bem como regularizar eventuais imóveis edificados em condições irregulares, perante a normativa estadual vigente.

Ademais, é de conhecimento público a dificuldade da administração estadual em gerir as rodovias locais, não conseguindo, muitas vezes, dar a manutenção adequada a nossas rodovias e, ao mesmo tempo, impedindo que o Município tome as medidas necessárias para segurança e trafegabilidade, pelo simples fato de não ter jurisdição sobre as vias, mesmo dentro de seu perímetro urbano (ou em área muito próxima).

A medida, portanto, possibilitaria o desenvolvimento do Município em áreas que, hoje, ficam sujeitas à Administração estadual.

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