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Vereador Zagonel vai sugerir à Prefeitura de Concórdia que seja colocada em prática

Vereador Zagonel vai sugerir à Prefeitura de Concórdia que seja colocada em prática, a Lei Complementar do código de postura que dispõe sobre terrenos baldios

Na noite desta terça-feira, o vereador de Concórdia (SC), Closmar Zagonel irá sugerir através de uma indicação que seja colocado em pratica, o Artigo 98 da lei Complementar 188 de 11 de maio de 2001, do código de postura que dispõe sobre terrenos baldios.

A justificativa deve-se pela seguinte lei:

Art. 98. Todo possuidor, a qualquer título, de imóvel localizado na zona urbana deste Município, deverá conservá-lo limpo, de tal forma a não se constituir prejudicial à saúde e à segurança pública.

Art. 99. O descumprimento das obrigações de que trata o artigo anterior, importará em:

I - Intimação para que o proprietário do imóvel ou seu responsável legal execute a limpeza do terreno;

II - Execução dos serviços de limpeza pela Municipalidade, se o intimado não realizar a limpeza do terreno no prazo determinado na intimação, ficando sujeitos os proprietários ou responsáveis do terreno a pagar o valor de mercado dos serviços efetuados, acrescidos das taxas e despesas administrativas e multas.

Art. 100. Compete à Municipalidade:

I - fiscalizar, controlar, notificar e aplicar as penalidades;

II - executar ou contratar a limpeza do terreno no caso previsto no item II do art. 99 deste Código.

Art. 101. O proprietário ou responsável infrator terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia de conclusão da limpeza do terreno, para recolher o valor previsto na legislação tributária municipal.

Parágrafo único. Terminado o prazo previsto neste artigo, o proprietário ou responsável pelo terreno terá seu débito inscrito em dívida ativa.

Art. 102. Ficam proibidos em terrenos baldios, os espetáculos ou depósitos de animais perigosos, sem a prévia autorização do órgão sanitário do Município.

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