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Projetos legislativos

  • - Vereadores de Capinzal: Bruno e Gilmar.

Banco de Ideias Legislativas e atendimento médico nas creches municipais

O Poder Legislativo de Capinzal (SC), na sessão plenária ordinária de terça-feira, 13, apresentaram o seguinte PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 14/2018, que institui o Banco de Ideias Legislativas no Município de Capinzal e dá outras providencias. Dos objetivos do Banco de Ideias Legislativas: Promover a legislação participativa no âmbito do Município; Aproximar a Câmara de Vereadores da comunidade, permitindo que os cidadãos, individualmente, apresentem sugestões ao Parlamento. O Banco de Ideias Legislativas será atrelado ao Sistema de Informação do Poder Legislativo de Capinzal, ficando a cargo do servidor responsável por este a atribuição da sua gestão. Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões junto ao Banco de Ideias Legislativas. As sugestões, referidas no caput, devem observar os seguintes requisitos: Conter a identificação do (s) autor (es), seus meios para contato, bem como a especificação da sugestão; e serem efetuadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no sítio da Câmara de Vereadores, podendo o formulário ser solicitado, via e-mail ou pessoalmente, na Secretaria da Câmara de Vereadores. Associações, sindicatos, ONGs, partidos políticos ou qualquer entidade da sociedade civil poderão se registrar como autores de sugestões. As sugestões serão catalogadas de acordo com autor, tema e data de cadastro, e disponibilizadas para consulta permanente, pelos vereadores, através da assessoria da Câmara de Vereadores. Art. 6° A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, bem como as Comissões Permanentes ou os vereadores individualmente, poderão se valer das sugestões catalogadas junto ao Banco de Ideias Legislativas para elaborar e protocolar projetos de lei ordinária, projetos de lei complementar, projetos de emenda à Lei Orgânica, emendas, projetos de decreto legislativo ou projetos de resolução. Parágrafo único. Caberá à Mesa Diretora avaliar a pertinência, viabilidade e importância das sugestões protocoladas junto ao Banco de Ideias Legislativas, bem como o instrumento jurídico mais adequado, em caso de decidirem se valer destas. Art. 7º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Ambos, Bruno e Gilmar também deram entrada no PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 15/2018 que institui o Programa de Atendimento Médico nas creches municipais, que funcionará como um sistema de prevenção de doenças infantis. Os profissionais incumbidos da consecução do Programa já deverão pertencer ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal. O Programa será desenvolvido por uma equipe multidisciplinar, constituída por um médico pediatra, uma enfermeira e uma técnica em enfermagem, e prestará os seguintes serviços: Avaliação ponderal (peso e altura); Atualização de vacinas; Orientações preventivas sobre diversas doenças aos professores das creches, os quais poderão posteriormente repassá-las aos pais dos alunos. As Secretarias Municipais de Educação e de Saúde atuarão em conjunto, com os recursos já previstos no orçamento municipal, no sentido de proceder aos estudos necessários para a execução do Programa de que trata esta Lei. Os atendimentos deverão ocorrer mensalmente, sendo programados em datas específicas, devendo ser comunicados, com antecedência, à direção das creches a serem visitadas. Parágrafo único. Deverão ser afixados, nos murais das creches, cartazes contendo dia e hora do atendimento. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 90 dias, contados da data de sua publicação.

Também fizeram a INDICAÇAO Nº 192/2018 conjunta: Ao Poder Executivo Municipal, para que seja providenciada a restauração da pintura e demais manutenções necessárias, inclusive ajustes na iluminação pública, na Praça Pedro Lélis da Rocha. Justificativa: Com a chegada do horário de verão e com as férias escolares, muitas pessoas utilizam a Praça Pedro Lélis da Rocha como um espaço de recreação e convivência ao entardecer. Dessa forma, a revitalização da área proporcionará um local não apenas mais agradável como também mais seguro para que a população aproveite os dias mais longos.

Ob: Vídeo da sessão na integra https://www.facebook.com/aldo.azevedo.5/videos/1804715076305348/

 

 

 

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