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Presidente da Comissão:

  • - Vereador de Capinzal (SC), Bruno Michel Fávero (SD).

Vereador Bruno presidente da Comissão de Investigação e Processante: Comenta que a seriedade dos trabalhos de apuração, teve como resultado a maioria dos votos pelo arquivamento de denúncia contra o Prefeito de Capinzal

O vereador de Capinzal (SC), Bruno Michel Fávero (SD), terça-feira, 09 de abril, fez as seguintes indicações ao Poder Público de Capinzal:

- Para que seja realizado reparos de brinquedos e troca de alguns deles deteriorados no parquinho infantil da Área de Lazer Dr. Arnaldo Favorito, no centro de Capinzal.

- Que seja revisto o trevo de entrada para o Alto São Roque no contorno viário de Capinzal. Justificativa: Visa oferecer segurança em geral a todos os condutores de veículos, que necessitam trafegar no local, pois o mesmo é mal desenhado e oferece riscos eminente de acidentes. No Alto São Roque mora, em torno de 60 famílias aproximadamente 17 aviários e mais 10 produtores de leite, um silo de grãos, um açougue, um deposito de lixo reciclável, maior do município, uma padaria, uma fábrica de doces e uma de embutidos de suínos, gerando assim um alto trafego de veículos leves e pesados.

REQUERIMENTO Nº 06/2019 - Bruno sugere ao Poder Executivo Municipal, que o Secretário de Administração e Finanças e o responsável pelo Setor de Tributação compareçam a essa Casa Legislativa e façam uso da tribuna na sessão plenária do dia 16 de abril de 2019, às 19 horas, para prestar maiores esclarecimentos a respeito da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da taxa de coleta de resíduos sólidos. Justificação: Este requerimento se justifica devido a um grande de contribuintes terem ficado com dúvidas a respeito das taxas cobradas no ano em curso, gerando uma grande procura aos vereadores para que prestem esclarecimentos referente a esses valores.

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 12/2019, de autoria de Bruno e Gilmar Junior da Silveira (PSD), para aquisição de livros por parte do Poder Executivo para o abastecimento das bibliotecas públicas e das escolas municipais deverá observar, obrigatoriamente, o montante de 10% de livros em formatos acessíveis e ou jogos pedagógicos, para benefício de pessoas com deficiência auditiva e ou visual.

Bruno também comenta a decisão do           Parecer pelo Arquivamento do Processo de Cassação do Mandato do Prefeito Municipal nº 1, de 2019, obtendo seis dos nove votos, ou seja, foi por votação simples, sendo seis pelo arquivamento, dois para prosseguir e não precisou do Presidente do Legislativo votar.   

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