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Poder Legislativo

Aprovado as contas do Município de Capinzal, referente ao exercício de 2014 e requerimento solicitando o comparecimento do superintendente da Fundação Municipal de Esportes, para prestar esclarecimentos aos Vereadores

O TEMPO - um jornal de fato informa o resumo da sessão plenária ordinária do Poder Legislativo realizada terça-feira, 31 de Maio, na Câmara Municipal de Vereadores Prefeito Irineu José Maestri e no plenário Edgar Lancini, sob a presidência de Enio José Paggi (DEM).

Discussão e aprovação da Ata nº 2.861, de 2016, referente à Sessão Plenária do dia 17/5/2016. Leitura dos ofícios expedidos e recebidos.

Deu entrada na Casa e seguiu para leitura:

- Projeto de Lei nº 14, de 2016, que dispõe, com base no art. 37, II, da Constituição Federal, sobre normas gerais para a realização de concursos públicos e processos seletivos na administração direta e indireta do Município de Capinzal/SC.

- Projeto de Lei Legislativo nº 11, de 2016, de autoria do vereador Enio José Paggi, que dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores, para o quadriênio 2017/2020.

- Emenda Modificativa nº 01, de 2016, de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao Projeto de Lei Legislativo no 10, de 2016, de autoria do vereador Enio José Paggi, que institui o Agosto Dourado, campanha relacionada à conscientização sobre o aleitamento materno, no Município de Capinzal.

DISCUSSÃO, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO:

Projeto de Decreto Legislativo nº 01, de 2016, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre a aprovação das contas do Município de Capinzal, referente ao exercício de 2014.

Requerimento proposto pelos Vereadores Valdelir Francisco de Souza, Alcidir Afonso Coronetti e Antonio Carlos Mantovani, solicitando o comparecimento do superintendente da Fundação Municipal, Sr. Cícero Antonio Souza Silva para prestar esclarecimentos aos Vereadores.

Expediente dos Vereadores: Indicações, Pedidos de Informações e Moções de Aplauso.

 

Moção de Aplauso 09/2016

Trata-se de Moção de aplauso proposta pela Câmara Municipal de Capinzal, na forma dos artigos 108 e 110 do Regime Interno da Câmara de Vereadores de Capinzal, em fase ao Senhor Hilton Pedro Paggi (In memoriam).

Justificativa: Hilton Pedro Paggi, nascido em 15 de outubro de 1950, filho de Pedro e Mercedes, Paggi é o segundo filho de sete irmãos: Hilde, Enio, Nelsi, Aldete, Marli e Jaime.

Família domiciliada no interior de Capinzal, na Linha São Roque, tinha sua subsistência baseada na agricultura familiar. Com a perda do pai, Paggi acabou assumindo o papel perante os irmãos e sempre foi um elo muito forte na família, mesmo quando todos tomaram seus rumos.

Aos 16 anos de idade. Paggi conhece Dorvalina, também com 16 anos de idade, e que aos 19 vem a se tornar sua esposa no dia 31 de janeiro de 1970, mesmo ano em que Deus os presenteia com seu primogênito Aguinaldo Pedro, que carrega em seu nome a homenagem ao avô, assim como pai, Hilton Pedro. Dois anos mais tarde, novamente a família se enche de alegria com a chegada da menina Izolema. Neste tempo, o casal já trabalhava na Granja Áurea, cuidando de aviários e residindo na propriedade.

Imbuído de um espírito guerreiro e confiante, depois de um ano na granja Paggi partiu para um novo emprego: motorista dos supermercados Barcela. Mesmo sem ter muito estudo, depois de 20 anos, Paggi foi buscar seu lugar ao sol ingressando na Celesc fazendo plantões. Aos poucos seu talento e competência foram sendo percebidos e Paggi passa a ser motorista da administração e em seguida Chefe da Área de Transporte da Agência Regional de Joaçaba.

Paggi instituía que sua missão era maior, e viu na política uma forma de deixar seu legado para sua cidade. Hilton Pedro Paggi administrou o município de Capinzal no período de 1993 a 1996. Foi eleito pelo PFL (hoje DEM) tendo como vice-prefeito Luiz Carlos Tomazzoni;

Aguinaldo e Izolema deram ao Paggi seus maiores tesouros: o neto Felipe e as netas Bárbara, Isadora, Valentina e Júlia.

Durante sua Gestão forma criadas as Secretaria Municipais de Habitação e de Indústria, Comércio e Turismo, foram construídas 365 unidades habitacionais, incluindo Projeto Desafio sendo que a primeira foi assumida pelo irmão, Enio José Paggi, e a segunda pelo ex-prefeito Constantino Mência. Foi concluída a construção da Escola Municipal Viver e Conhecer, foi construída a Escola Municipal Bernardo Moro Sobrinho na Vila Sete de Julho e iniciada a construção da estrutura atual do Centro de Convivência da Criança do Adolescente (CECON) no Loteamento Santa Terezinha.

Em sua administração, foi implantada a Geradora de Parcerias Industriais (GEPARI), uma incubadora de empresas que funcionava na Rua Presidente Nereu Ramos, também foi doado o terreno para a implantação da Granja Avós do Chester da Perdigão (hoje BRF) e o terreno para a instalação do Posto de Resfriamento de Leite da Parmalat na Comunidade de Engenho Novo. Ainda em sua gestão, Paggi foi renovando o comodato entre o Governo Federal e a Prefeitura de Capinzal da Fazenda Escola (hoje Parque de Exposição Domingos Pellizzaro) e construída no local, com recursos do Governo do Estado a primeira pista de arremates. Foi Candidato a Deputado Federal e tentou reeleição a prefeito em 2008 e sempre manteve relação muito próxima com o saudoso governador Vilson Pedro Kleinübing e do ex-deputado Onofre Santo Agostini. Sempre lutando contra o diabetes, Paggi nunca esmoreceu, dando força por todos que eram acometidos por essa doença, que foi ao longo dos anos, debilitando sua saúde.

Paggi tinha como filosofia de vida o bem comum, o social, a ajuda aos mais necessitados, a todas as criaturas de Deus. Mesmo sem estar na vida pública ou política suas ações estavam sempre norteadas pelo coletivo em detrimento do individual.

Hilton Pedro Paggi, pessoa estimada pelos munícipes, deixou seu nome ligado às causas públicas desses Município, contribuiu para o crescimento e desenvolvimento de Capinzal, nos deixou no dia 24/05/2016, aos 65 anos de idade, com a certeza de que fez a sua parte por sua família, pelos seus amigos e pela sociedade capinzalense.

Moção de autoria de autoria de Valdelir Francisco de Souza (Jegue / PMDB), assinada pelos demais edis: Alcedir Afonso Coronetti, Amrildo Pedro Fachin, Cimara Moreira Baú e Senair Bressan (todos peemedebistas), ainda por Kelvis Borges (PP), Carlos Adriano Zocoli (PSDB) e pelo presidente do Legislativo e irmão do homenageado, Enio José Paggi (DEM).

MOÇÃO DE APLAUSO

- Mantovani: Direcionada ao mestre Valdecir José Saretta, pela participação na cidade de Rodeio da 2ª etapa Estadual de Karatê organizada pela Federação Interclubes de Santa Catarina, onde mais de 400 atletas estiveram competindo em diversas categorias entre 6 anos até Máster.  A equipe de Capinzal coordenada pelo Mestre Saretta, responsável pelo Karatê, sendo destaque em várias categorias. Conquistaram 13 medalhas de Ouro, 5 de Prata e 1 de Bronze nas categorias Individuais, fazendo o Karatê de Capinzal ser um dos melhores do Estado. O próximo compromisso dos atletas  do Karatê será o XVII Campeonato Brasileiro na cidade  de Limeira (SP), no período de 17 a 19 de Junho, quando o professor e mestre Saretta coordenará a Delegação de Santa Catarina neste evento técnico na modalidade de Karatê.

INDICAÇÕES

- Amarildo Pedro Fachin: Solicita benfeitoria na iluminação do campo São Cristóvão, por ter sido usado material de má qualidade, tendo problemas e lâmpadas queimadas, devendo a empresa dar dois anos de garantia, conforme está no edital do Processo Licitatório.       

- Cimara: Que seja feita a prestação de serviços de operação tapa buracos na pavimentação asfáltica no final da Rua Carmelo Zocoli, próximo do bar e cancha de bocha do Sarmento.

- Cimara: Solicita que o Poder Executivo encaminhe Projeto de Lei para complementação de piso salarial do magistério, da rede municipal, para os professores que recebem valor abaixo deste.

- Senair: Que o Prefeito obedeça ao preceito do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, bem como a Lei Complementar nº084, de 04 de Maio de 2005. Justificativa: Cabe ao poder Executivo a iniciativa da revisão da remuneração dos servidores do seu quadro próprio, devendo obrigatoriamente fazê-lo sempre na mesma data e com índices iguais par os seus servidores, obedecendo aos princípios constitucionais da legalidade e isonomia, que devem nortear Administração Pública Municipal. 

 

 

   

 

 

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