logo RCN

Na CAS, Dalirio endossa lei vigente e fortalece categoria de garçons e maitres

Um deles obrigava curso profissionalizante para exercer a profissão de garçom ou maitre, e o outro, fixava um valor mínimo de 10% para as gorjetas calculadas sobre o valor pago pelo cliente ao estabelecimento comercial.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

Em reunião na quarta-feira (31), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o senador Dalirio Beber (PSDB-SC) leu relatório, aprovado pela Comissão, que garante os direitos alcançados pela Lei nº 13.419, em vigor desde 13 de maio de 2017, e que disciplina o rateio, entre empregados (garçons e maitres), da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares.

O relatório do senador teve parecer desfavorável ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 543/2011 e ao PLC 80/2013, apresentados anteriormente à aprovação da Lei, recém entrada em vigor.

Um deles obrigava curso profissionalizante para exercer a profissão de garçom ou maitre, e o outro, fixava um valor mínimo de 10% para as gorjetas calculadas sobre o valor pago pelo cliente ao estabelecimento comercial.

"O meu parecer desfavorável à aprovação destes dois projetos, foi no sentido de garantir os direitos destas categorias de profissionais, alcançados na aprovação da Lei 13.419, que entrou em vigor há 17 dias. Um deles exigia que um garçom ou maitre tivesse curso profissionalizante, o que não faz sentindo e é inconstitucional, e o outro fixava a gorjeta mínimo de 10%", justifica o senador.

Para Dalirio, restringir o acesso às mencionadas profissões, vulnera o disposto no art. 5º, XIII, da Constituição Federal, por limitar o direito ao trabalho sem qualquer justificativa razoável para tanto.

"Observamos também que a gorjeta não é obrigatória, mas a empresa pode determinar a cobrança do serviço ou decidir pela cobrança opcional, que ficará a critério do cliente, salvo convenção ou acordo coletivo que imponha a forma de arrecadação. Sendo opcional o pagamento do adicional de serviço, o consumidor por intermédio de sua escolha estará manifestando sua satisfação ou não com o serviço. Ademais, a lei que se pretende alterar foi sancionada em 13 de março do 2017, com 60 dias de prazo para vigorar, portanto, consideramos prudente aguardarmos o mercado e os atores envolvidos vivenciarem a nova legislação antes do Congresso Nacional manifestar-se sobre alterações em seus dispositivos", finalizou o senador.

O parecer rejeitando os dois projetos teve a aprovação de todos os presentes na comissão, com manifestação favorável da presidente da CAS, senadora Marta Suplicy e do senador Paulo Paim. O relatório segue para votação no plenário.

Credenciamento de leitos de retaguarda em hospital de Capinzal Anterior

Credenciamento de leitos de retaguarda em hospital de Capinzal

Poder Legislativo de Capinzal Próximo

Poder Legislativo de Capinzal

Deixe seu comentário