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Maldaner apresenta emendas a Medida Provisória 871/19

Na primeira semana de trabalhos da 56° legislatura da Câmara Federal, o deputado Celso Maldaner (MDB-SC), em parceria com a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag), apresentou oito emendas a Medida Provisória 871/19, que têm como objetivo combater fraudes e irregularidades aos benificiários do INSS.

Entre os assuntos apresentados, o parlamentar chama a atenção para duas emendas em especial:

Emenda número 00123: aumenta o prazo, as condições de inscrição e os comprovantes de documentos dos produtores junto aos órgãos responsáveis. Além disso, esta emenda visa garantir o registro de comprovação de recolhimento sobre o produto que o agricultor comercializa, com a finalidade de assegurar o benefício de aposentadoria para o mesmo.

Emenda número 00130: irá garantir de forma a não desenquadrar o agricultor familiar  da condição de beneficiário do sistema quando este tiver produção industrial ou artesanal em sua propriedade.

"Atualmente, a regra da previdência instituída na Lei 8.212/91, garante o benefício previdenciário aos agricultores que têm produção artesanal ou industrial desde que estes tenham empresas, o produtor enquanto pessoa física será desenquadrado da condição de beneficiário caso se encontre na mesma condição, e isto não é justo. Quero com essa emenda, garantir que ambos (tanto pessoa física quanto jurídica) sejam beneficiados da previdência", explica Maldaner.

A Medida Provisória 871 foi apresentada pela Presidência da República no dia 18 de Janeiro e começa a ser discutida em comissão mista do Congresso Nacional nas próximas semanas.

Para conferir todas as emendas na íntegra indicadas pelo deputado Celso Maldaner, acesse o link: https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/135079

 

 

Raquely Benedet Cella / Adriano Casagrande

Ascom - Gabinete Dep. Federal Celso Maldaner

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