logo RCN

Juiz determina suspensão do Facebook no Brasil por descumprir liminar

Lei nº 9.504/1997 (artigo 57, inciso I)

 

10.08.2012 Em decisão proferida nesta quinta-feira (9), o juiz da 13ª Zona Eleitoral (Florianópolis), Luiz Felipe Siegert Schuch, ordenou que o acesso a todo o conteúdo informativo da rede social Facebook no Brasil seja interrompido por 24 horas devido ao descumprimento de uma liminar concedida em 26 de julho, na qual tinha sido determinada a suspensão da página "Reage Praia Mole".
Definida com base na Lei nº 9.504/1997 (artigo 57, inciso I), a interrupção temporária do Facebook deve iniciar a partir da notificação da empresa responsável no Brasil, ato que ocorreu ainda na quinta-feira, e trazer a informação de que o site está fora do ar por descumprir a legislação eleitoral. Se essa determinação não for atendida, o prazo de suspensão do Facebook no país será duplicado.
O magistrado também aplicou multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento da liminar, ocorrido no período entre 1º e 9 de agosto.

 

 

 

A suspensão da página "Reage Praia Mole" foi solicitada pelo vereador Dalmo Deusdedit Menezes (PP), que é de Florianópolis e tenta se reeleger. De acordo com o parlamentar, houve veiculação de "material depreciativo" contra ele, feita de maneira anônima por um usuário.
Além de deferir a liminar contra a comunidade virtual, o juiz eleitoral determinou a identificação das pessoas que a criaram no Facebook. Segundo o cartório da 13ª ZE, dois moradores de Florianópolis são responsáveis pela página.
As duas decisões do magistrado, de 26 de julho e 9 de agosto, podem ser conferidas nos arquivos pdf em anexo. 
Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria do Imprensa do TRESC
AICSC - Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial
imprensa@tre-sc.gov.br
Fone: (48) 3251.3700 / 3783
Fax: (48) 3224.7116
 
Twitter: http://twitter.com/trescjusbr
Facebook: http://www.facebook.com/trescjusbr
YouTube: http://www.youtube.com/canaltresc

 

Entenda o caso

 

Coligação Governar para Todos (Ouro) Anterior

Coligação Governar para Todos (Ouro)

Política Próximo

Política

Deixe seu comentário