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FIQUE BEM INFORMADO

PARA NÃO CONFUNDIR A FUNÇÃO DE VEREADOR E DE PREFEITO


 

Há muito tempo este Semanário procura informar qual é a verdadeira função do Vereador e do Prefeito, porém, apesar de também orientarmos como cada cidadão deve fazer valer o seu direito numa eleição, no entanto, não logramos êxito, por causa do voto de cabresto, paixão partidária, burrice e ignorância no momento de votar. Muitos se vendem por migalha e comprometem o futuro de um município, de um estado e até de uma nação, por não saber votar, pois acaba agindo por interesse próprio ou da patota.
Desta vez, encontramos uma nova fonte (http://www.vocesabia.net), assim intitulada: Vereador e Prefeito, quais são suas funções?
O vereador ou edil é o agente político que atua no âmbito dos municípios, em nível Legislativo, conforme a forma de governo constitucional nas Câmaras. No Brasil, ele tem atividade legislativa e parlamentar, gozando de prerrogativas legais assecuratórias do mandato, como a imunidade por suas palavras.
Sendo o município um dos entes integrantes da Federação Brasileira, conforme define a Constituição de 1988, delegou a Carta Magna maiores poderes a este. Os artigos 29 a 31 prescrevem, para os vereadores, dentre outros:
 Mandato de quatro anos, por voto direto e simultâneo em todo o país;
 Elaboração da Lei Orgânica do Município;
 Número de integrantes nas câmaras proporcional à população do município (variando de 9 a 55);
 Fiscalização e julgamento das contas do Executivo;
 Inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos – no exercício do mandato e na circunscrição do município;
 Legislar sobre assuntos de interesse local.
 Para concorrer ao mandato de vereador a idade legal mínima é de dezoito anos.

Prefeito é uma designação comum dada a várias funções desenvolvidas por um administrador. Funções - A partir da constituição brasileira de 1934, o cargo de prefeito passou a ser o único, em todo o Brasil, ao qual estão atribuídas as funções de chefe do poder executivo do governo Local, em simetria aos chefes dos executivos da União e do Estado, portanto, em forma monocrática. Este texto quer dizer que deverá haver harmonia e integração de ação entre as esferas envolvidas sem a intervenção de uma na outra, exceto nos casos previstos na Constituição Federal.
Eleições - O prefeito é eleito por sufrágio universal, secreto, direto, em pleito simultâneo em todo o País, realizado a cada quatro anos, no primeiro domingo de outubro.
E trinta dias após tem lugar o segundo turno, se o eleito em primeiro lugar não atingir 50% dos votos válidos mais um voto, no caso de municípios com mais de duzentos mil eleitores.
Conforme a legislação eleitoral atual no Brasil para tornar-se elegível, exige-se uma série de requisitos;
 Possuir nacionalidade brasileira ou portuguesa (neste caso, o cidadão português deve se encontrar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Portugueses e Brasileiros);
 Título de eleitor em dia e estar em gozo pleno do exercício dos direitos políticos;
 Ddomicilio eleitoral na circunscrição na qual o candidato se apresenta;
 Filiação partidária;
 Ser alfabetizado (pela atual constituição brasileira de 1988 este tópico caiu, mas tende a ser mudado);
 Desincompatibilização de cargo público – Se ocupa um cargo público deve sair seis meses antes das eleições e voltar caso possa só após seis meses ao pleito eleitoral;
 Renúncia de outro mandado até seis meses antes do pleito e não ser parente afim ou consangüíneo, até segundo grau, ou cônjuge de titular de cargo eletivo; pode, entretanto, ser candidato à reeleição (artigo 14 da Constituição).
 Ter idade mínima de 21 anos;
 A lei eleitoral poderá estabelecer outras incompatibilidades, como alterar o prazo de domicílio eleitoral e outros itens.

 

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