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Deputado Berlanda comemora reinício dos trabalhos legislativos com a sanção de quatro leis

Deputado Berlanda comemora reinício dos trabalhos legislativos com a sanção de quatro leis de sua autoria

A retomada dos trabalhos na Assembleia Legislativa de Santa Catarina - Alesc, foi comemorada pelo deputado estadual Nilso Berlanda (PL), que teve quatro projetos de lei de sua autoria sancionados e transformados em lei no primeiro mês de 2020.

"Ter nossas propostas legislativas transformadas em lei é o reconhecimento do esforço e do trabalho empreendido durante o ano de 2019. Nossas leis tratam do combate ao feminicídio, que foi a primeira lei sancionada pela governadora em exercício, Daniela Reinehr; da isenção à extração de pequenos volumes de cascalho; da inclusão dos cães de assistência; e da destinação de madeira apreendida. São leis que vão beneficiar os municípios catarinenses e a população. Estamos a serviço de Santa Catarina, trabalhando na promoção de mudanças significativas para que as pessoas possam viver melhor em nosso Estado", explica o deputado Berlanda.

PL./0278.7/2019 - Transformado na Lei n° 17.880, de 17/01/2020

Institui o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, no âmbito do Estado de Santa Catarina. A lei tem por objetivo mobilizar o poder público e a sociedade em prol da realização de ações de combate à violência contra a mulher, como alternativa de prevenção e enfrentamento ao feminicídio. O Dia Estadual de Combate ao Feminicídio será celebrado em 22 de julho.

 

PL./0403.5/2019 (em parceria com o deputado Valdir Cobalchini) - Transformado na Lei n° 17.893, de 23/01/2020

Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências, para regulamentar a extração de cascalho. A lei isenta do licenciamento ambiental a exploração de pequenos volumes de cascalho. Permite a atividade desde que a empresa responsável esteja localizada em área rural e o produto não seja usado para fins comerciais, tendo como volume máximo anual 12 mil m³, conforme instrução do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema).

 

PL./0196.6/2019 - Transformado na Lei n° 17.897, de 27/01/2020

Inclui os cães de assistência na legislação, que assim como os cães-guia, também poderão entrar e permanecer em qualquer local público, meio de transporte ou estabelecimento comercial, industrial, de serviços ou de promoção, proteção e recuperação da saúde, observadas as condições estabelecidas na lei. Os cães de assistência são animais a serviço de pessoas com deficiência dependente dele como: cães ouvintes - que alertam pessoas com deficiência auditiva sobre sinais sonoros; cães de alerta - cujos sentidos aguçados percebem quando alguém pode ter uma crise diabética, alérgica ou epilética; cães para autistas - que ajudam a confortar o usuário durante eventuais crises; e cães para cadeirantes, que abrem e fecham portas e pegam objetos caídos no chão.

 

PL./0062.4/2019 - Transformado na Lei n° 17.912, de 28/01/2020

Dispõe sobre a utilização da madeira apreendida no Estado de Santa Catarina pelos órgãos de amparo e proteção ao meio ambiente e repressão a crimes ambientais, aprimorando a legislação. A lei estabelece ainda que o infrator fique obrigado a realizar a remoção da madeira apreendida para um local adequado, que permita sua conservação e posterior aproveitamento. A madeira pode ser utilizada em programas habitacionais para construção de casas populares, entre outras finalidades.

 

Josiane Ribas Lanzarin

Assessora de Comunicação

 

Deputado Berlanda

Assessoria de Comunicação

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