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Câmara Municipal de Vereadores de Capinzal SC

RESUMO DOS TRABALHOS DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DE 12 DE AGOSTO 2003.

Ø      Discussão, votação e aprovação da ata anterior de nº 2.261/2003.

Ø      Leitura de ofícios recebidos e expedidos.

Ø      Leitura do Resumo do Demonstrativo Financeiro do mês de julho do Poder Legislativo;

Ø      Leitura de proposta orçamentária da Câmara Municipal de Capinzal para o exercício de 2004; devidamente aprovada pela edilidade;

Ø      Leitura de Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final de que trata o Veto Total do Prefeito Municipal, ao Projeto de Lei do Legislativo de nº 004/2003, que reajusta os vencimentos dos Servidores do Legislativo

Ø      Discussão e votação por escrutínio secreto do Veto aposto pelo Prefeito Municipal ao Projeto de Lei do Legislativo 004/2003, em tramitação; sendo rejeitado,  por sete votos contrários,  e dois votos favoráveis; sendo que o Presidente da Câmara encaminhará o referido Projeto de Lei ao Prefeito Municipal para sanção e/ou promulgação, não o fazendo em 48 (quarenta e oito) horas, caberá ao Presidente do Poder Legislativo promulgar e publicar o mesmo;

Ø       Após a leitura dos Pareceres das Comissões Temáticas Permanentes, foram discutidos, votados e aprovados por unanimidade os seguintes Projetos de iniciativa do Poder Executivo:

v     nº 038/2003, que autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação Carlos Joffre do Amaral;

v     nº 039/2003, que autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóveis urbanos destinados a construir unidades habitacionais populares;

v     nº 040/2003, que autoriza o Executivo a celebrar Termo de Concessão de Uso de Bem Patrimonial com o Governo do Estado de Santa Catarina;

v     n°. 041/2003, que abre crédito suplementar sobre excesso de arrecadação, previsto na Lei 4.320/64, no valor de R$ 59.006,10.

 

Convocação da edilidade para comparecimento à Sessão plenária Ordinária a realizar-se no dia 19 de agosto de 2003 no horário regimental.

 

Sala da Presidência em 11 de agosto de 2003.

 

                                                 VITORINO LANHI

                                                        Presidente

 

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