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Cadastro que coibi furto de fios de cobres e de outros materiais aprovado em Plenário
Cadastro que coibi furto de fios de cobres e de outros materiais aprovado em Plenário
Em maio deste ano, cerca de 450 metros de fios de cobre que alimentavam a rede de energia elétrica foram furtados de dois viadutos da Via Expressa (BR-282), que dá acesso à ilha de Florianópolis. Segundo o engenheiro do Consórcio que faz a gestão da iluminação pública na Capital, o prejuízo chegou a R$ 10 mil.
Para coibir este tipo de crime, os deputados da Assembleia Legislativa aprovaram em segundo turno, nesta terça-feira (10), o projeto do deputado Gelson Merisio,(PSD) que cria o cadastro estadual de compra, venda e troca de cabos de cobre para ferros-velhos e outros estabelecimentos. O registro apresentado no Projeto de Lei (PL) n° 324.7/2011 também vai fiscalizar a comercialização de alumínio, baterias e transformadores.
Os ferros-velhos deverão enviar, mensalmente, os dados de seus cadastros para órgão do Executivo que será determinado após na regulamentação da lei. O estabelecimento que não preencher este registro receberá multa no valor de R$ 5 mil e apreensão de todo o material. Em caso de reincidência, será cancelada a inscrição estadual do posto de venda.
Segundo Merisio, “o cadastramento dará as autoridades amplo conhecimento do universo de pessoas que trabalham com este tipo de material e qual a procedência dos produtos adquiridos, fato este que, de forma bastante eficaz, atuará como fator de coibição desta prática delituosa e na identificação dos responsáveis.” A proposta é evitar prejuízos para as empresas que prestam serviços, como fornecimento de água e energia, e evitar danos ao consumidor que tem seu atendimento interrompido.
FIESC a favor do cadastro
A Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC) é convergente com a proposta de Merisio. De acordo com a agenda legislativa da instituição, a criação do cadastro poderá auxiliar na fiscalização do comércio ilegal desses materiais. A única ressalva é que a maior interferência do Estado na atividade pode desestimular à reciclagem dos materiais.
O cadastro deverá conter os seguintes dados:
- Nome, endereço, telefone, identidade e CPF do vendedor e do comprador;
- Data da venda, compra ou troca;
- Quantidade e origem do produto;
- Em caso de troca, o que foi permutado.
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