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Atuais legisladores decidem remuneração dos futuros agentes políticos

  • - Vereador e presidente da Câmara Municipal de Capinzal, Enio José Paggi.

Projeto de Lei de autoria do presidente da Câmara de Capinzal sugere a redução do salário: Prefeito, Vice-prefeito, Secretários e Vereadores

O território capinzalense tem dois edis a menos, levando em conta a Constituição Federal e Lei Orgânica, ainda o teto salarial dos mesmos está abaixo se considerar o porte do município e seu número de habitantes, consequentemente, se for aprovado, pode ser que certos funcionários do Legislativo irão ganhar mais que os próprios parlamentares.

Não deve ser levado em conta somente o período de trabalho nas sessões e nas comissões permanentes, mas a verdadeira importância do parlamentar como representante do povo, elaboração de projetos de leis - discussão e votação de das mesmas para a municipalidade, propondo-se benfeitorias, obras e serviços, também são responsáveis pela fiscalização das ações tomadas pelo poder Executivo, cabendo-lhes a responsabilidade de acompanhar a administração municipal, principalmente no tocante ao cumprimento da lei e da boa aplicação e gestão do erário, ou seja, do dinheiro público.

 

 

O Projeto de Lei do vereador e presidente da Câmara Municipal de Capinzal, Enio José Paggi (DEM), era para dar entrada na Ordem do Dia de terça-feira, 24 de Maio, mas em virtude do passamento de seu irmão, Hilton Pedro Paggi, ficou a formalidade para a próxima terça-feira, 31 de Maio, o qual poderá gerar "polêmica" e até tempestade num "copo d'água". A sessão de 24 foi adiada para o dia 31, devido ao comunicado de luto oficial, postado no site da Câmara em 24/05/2016, às 15h25min. Fique por dentro do Comunicado: A Mesa Diretora da Câmara informa que determinou luto oficial, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Capinzal, nos dias 24 e 25 de maio, em razão do falecimento do Sr. Hilton Pedro Paggi, ex-prefeito e irmão do presidente do Legislativo, Sr. Enio José Paggi. Em razão do luto oficial fica adiada a Sessão Plenária marcada para o dia 24 de maio, redesignando para o dia 31 do mesmo mês. Ficam mantidos o Expediente Interno e os trabalhos do Centro de Apoio aos Candidatos do Concurso Público da Câmara Municipal.

Enio devido à crise presente no país, sugere através de Projeto Legislativo uma redução dos vencimentos (salários) do Prefeito, Vice-prefeito, secretários em até 15% e dos vereadores podem chegar a um percentual além de 20%.

Consta na Lei Orgânica do Município de Capinzal promulgada em 04 de Abril de 1990, quando entrou em vigor, o seguinte sobre remuneração:

Artigo nº50 - Os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito, Secretários municipais e Vereadores, serão fixados até seis meses antes do final da legislatura, vigorando para a legislatura subsequente, nos termos da Emenda Constitucional nº25 de Fevereiro de 2000, em consonância com o Artigo 111, Inciso V, da Constituição Estadual. (Alteração alterada pela Emenda à Lei Orgânica nº2000, de 30 de Maio de 2000).    

Parágrafo Único - A Legislação constante do "Caput" deste Artigo obedece no que couber a Emenda Constitucional nº19/98, de 04 de Junho de 1998, adequando-se com Emenda Constitucional nº25/2000, que tem sua vigência a partir de 1º de Janeiro de 2001 nos termos da legislação. (Redação alterada pela Emenda à Lei Orgânica nº002/2000, de 30 de Maio de 2000).

 

Quanto ganha um Vereador? Segundo a Constituição Federal, o teto de salário mais alto dentre todos os cargos na máquina pública é os dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Mas por que estamos falando dos ministros do STF quando o assunto aqui são os vereadores? Pois o referido salário é o parâmetro para a definição de todos os outros tetos salariais do setor público. Assim, segundo a lei, um vereador pode ganhar no máximo o correspondente a 70% dos salários dos deputados estaduais, que por sua vez podem ganhar até 75% dos valores pago aos ministros do STF. No entanto, para entendermos quanto ganha um vereador, é necessário primeiro atentarmos ao fato de que o salário dos vereadores varia de acordo com o porte do município, isto é, seu número de habitantes. Fonte: Manual do Vereador.

Salário dos Vereadores - Assim, e tendo como ponto de referência os salários dos deputados estaduais catarinenses têm direito ao subsídio mensal bruto de R$ 25.322,25, ou seja, valor equivalente a 75% do subsídio de deputado federal, conforme a lei estadual nº 15.394, de 21 de dezembro de 2010. Também recebem auxílio moradia, no valor mensal de R$ 4.377,73. Fonte: Alesc.

Prossegue a fonte do Manual do Vereador: Em cidades com até 10 mil habitantes um vereador pode ganhar até 20% disso, já em cidades com população estimada entre 10 e 50 mil habitantes, o vereador pode ganhar até 30%.

 

Como é Definido o Número de Vereadores por Município? Fonte: Eleições 2016. O número de vereadores de uma cidade está relacionado com a quantidade de habitantes. Mas o número exato de vagas disponíveis é definido pela Lei Orgânica de cada município, respeitando o que diz o art. 29 da Constituição Federal, que relaciona o limite de vereadores de acordo com a quantidade de habitantes do município.

Qual é a regra? O art. 29 da Constituição Federal, juntamente com a Emenda nº 58, de 2009, define no inciso IV apenas um número máximo de vereadores conforme o número de habitantes do município. Mas o que estabelece de fato a quantidade de vereadores é a Lei Orgânica de cada município, a lei máxima que o rege, que respeita o que diz a Constituição Federal.

Por exemplo, um suposto município com 25.000 habitantes pode ter até 11 vereadores, mas a Lei Orgânica pode estabelecer que ele terá apenas 9, com base na receita do município, que não tem condições financeiras de suportar mais de 9 vereadores.

Os municípios têm até o dia 30 de junho de 2016 para definir o número de vereadores que constituirá a Câmara Municipal, data em que se inicia o processo eleitoral, quando os partidos definem os seus candidatos.

Número máximo de vereadores por número de habitantes no Município

09       até 15 mil

11       mais de 15 mil até 30 mil

13       mais de 30 mil até 50 mil

15       mais de 50 mil até 80 mil

17       mais de 80 mil até 120 mil

19       mais de 120 mil até 160 mil

21       mais de 160 mil até 300 mil

23       mais de 300 mil até 450 mil

25       mais de 450 mil até 600 mil

27       mais de 600 mil até 750 mil

29       mais de 750 mil até 900 mil

31       mais de 900 mil até 1,050 milhão

33       mais de 1,050 milhão até 1,2 milhão

35       mais de 1,2 milhão até 1,350 milhão

37       mais de 1,350 milhão até 1,5 milhão

39       mais de 1,5 milhão até 1,8 milhão

41       mais de 1,8 milhão até 2,4 milhões

43       mais de 2,4 milhões até 3 milhões

45       mais de 3 milhões até 4 milhões

47       mais de 4 milhões até 5 milhões

49       mais de 5 milhões até 6 milhões

51       mais de 6 milhões até 7 milhões

53       mais de 7 milhões até 8 milhões

55       mais de 8 milhões

 

Se é ou não justo sugerir que seja reduzido o salário dos Vereadores, levando em conta não ter acesso ao Projeto de Lei, e sim, ouvido a intenção que será lida, discutida e colocada em votação, então vamos analisar alguns pontos:

Capinzal se for levar em conta o que consta na Constituição Federal, já que o Município tem mais de 20 mil habitantes, teve uma redução de gastos, pois, ao invés de contar com 11 Vereadores, está com nove.

Sabe quanto recebe um vereador em Capinzal? Presidente da Câmara R$ 6.196,64 e demais Vereadores R$ 4.131,10. Fique por dentro também sobre o Agente Legislativo R$ 3.138,64 - Secretário de Bancada R$ 2.785,76 - Agente Operacional R$ 1.931,58 - Assessor Jurídico R$ 4.833,45 - Assessor Legislativo R$ 2.077,56 - Técnico Contábil R$ 4.606,75 - Diretor Financeiro (função gratificada) R$ 1.687,28 - Assessor da Mesa Diretora R$ 3.787,13 e Assessor de Comunicação R$ 2.589,48. Documento que leva a data de 04 de Setembro de 2015.

Além de Capinzal ter menos Vereadores do que permite a Lei Vigente, ao invés de 11 são nove, se for levar em conta 30% do que recebe um Deputado Estadual, os Vereadores capinzalenses antes de R$ 6.196,64, seria de R$ 7.613,319 ou mais.

É bom lembrar que cada gabinete de Vereador deveria ter verba mensais para cobrir gastos como pagamentos dos assessores, serviços gráficos e postais, consultorias e outros serviços técnicos, telefonia, viagens oficiais, compra de material para escritório, assinaturas de jornais e revistas, dentre outros, isto na cidade de São Paulo.

Para se ter uma ideia, do auxílio, na cidade do Rio de Janeiro os vereadores também contam com o chamado "auxílio paletó", equivalente a 100% do salário e liberado duas vezes ao ano para que os vereadores comprem ternos e também o direito a mil litros de combustível mensalmente, a ser gasto em viagens oficiais. Além disso, cada um dos vereadores também tem direito a 20 assessores.

Quantos assessores um vereador pode ter? Mais uma vez, para definir um número exato é necessário levar em conta o porte do município. Isso é ainda mais complicado porque volta e meia os parlamentares propõem a contratação de novos assessores, na maioria das vezes aprovadas pelas Câmaras Municipais. Tomando como exemplo a cidade mais populosa do Brasil, São Paulo, cada gabinete de Vereador conta com 30 assessores - sendo 29 assistentes parlamentares e um chefe de gabinete. Fonte: Manual do Vereador.

Mas, o que faz o vereador? Enquanto agente político, ele faz parte do poder legislativo, sendo eleito por meio de eleições diretas e, dessa forma, escolhido pela população para ser seu representante. Esta noção de representante da sociedade está entre as noções mais caras dentre suas funções, pois as demandas sociais, os interesses da coletividade e dos grupos devem ser objeto de análise dos vereadores e de seus assessores na elaboração de projetos de leis, os quais devem ser submetidos ao voto da assembleia (câmara municipal). Dessa forma, são responsáveis pela elaboração, discussão e votação de leis para a municipalidade, propondo-se benfeitorias, obras e serviços para o bem-estar da vida da população em geral. Os vereadores, dentre outras funções, também são responsáveis pela fiscalização das ações tomadas pelo poder executivo, isto é, pelo prefeito, cabendo-lhes a responsabilidade de acompanhar a administração municipal, principalmente no tocante ao cumprimento da lei e da boa aplicação e gestão do erário, ou seja, do dinheiro público. Fonte: Brasil Escola.

 

 

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