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Poder Legislativo de Capinzal

Agora sim, pode edificar às margens de rios, respeitando uma metragem menor

Sendo a faixa mínima de 30m para o Rio do Peixe, 7,50m para os demais rios e córregos; de 5,00m para canais, valas e galerias de drenagem

A Emenda Modificativa de Plenário nº01 ao Substitutivo do Projeto de Lei Complementar n.º 0014/2023, foi lida, discutida e aprovada na Câmara de Vereadores de Capinzal, sob a presidência de Jairo Luiz Hoffmann, segunda-feira, 09 de outubro.

Modifica dispositivo do Substitutivo ao Projeto de Lei

Complementar n.º 0014/2023. O Município de Capinzal, com a participação do Conselho Municipal do Meio Ambiente, realizará, no prazo de até 180 dias da promulgação da presente Lei, novo estudo técnico para atualização e identificação das áreas de risco. Além disso, a cada 5 anos, deverá realizar estudos técnicos adicionais para manter as informações das áreas de risco atualizadas.

REDAÇÃO FINAL SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº0014/2023 - Dispõe sobre a Regularização Fundiária Ambiental de imóveis situados às margens dos rios e cursos d’água localizados em Zona Urbana Consolidada no Perímetro Urbano do Município de Capinzal, e estabelece outras providências.

Esta Lei Complementar institui as diretrizes quanto à delimitação das faixas marginais de cursos d’água localizados na Área Urbana Consolidada (AUC) no território do Município.

O cálculo da compensação pecuniária se dará em função da área formada pela faixa entre o limite da Área de Preservação Permanente (APP) e o limite da Área de Preservação Permanente Urbana (APPU), respeitando a faixa mínima de APPU de 30m para o Rio do Peixe; faixa mínima de APPU de 7,50m para os demais rios e córregos; e faixa mínima de APPU de 5,00m para canais,
valas e galerias de drenagem.

A aprovação foi unanime pelos vereadores que fizeram parte das comissões Tiago de Oliveira Luz (PDT), Rafael Edgar Tonial (PP), Alexsandro Thomaz de Vargas (PODE), Enio José Paggi (PP), Jairo Luiz Hofmann (PP), Valmor de Vargas (PSDB) e aqueles que não integraram, sendo Tiago de Oliveira Luz, Dalva Luiza Dalcordivo, Gilmar Junior da Silveira e Almir João Gotardo.

Aldo Azevedo / jornalista

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