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A PEDIDO

PROPORCIONALIDADE TANTO QUANTO POSSÍVEL

Como presidente do Poder Legislativo que é o mais importante poder de representatividade do povo, tenho obrigação de orientar a comunidade e com a verdade, e estou fazendo aqui na pagina 12 deste jornal escrito porque não quero fazer o jogo dos que: ontem eram com foguete dia e noite, hoje atormentam a vida da cidade usando microfone como ferramenta. Mas o que escrevo é o meu entendimento, sabendo que o entendimento final será do Judiciário.

Uma coisa que ainda não coube na cabeça dos donos da lei e de ?certas pessoas? é distinguir o que é proporcionalidade e o que é partidária. Proporcionalidade é porção, e  partidária é partido. É dividir entre os partidos que compõe o Poder Legislativo os cargos da Mesa Diretora. Também não entenderam que no caso da Câmara de Capinzal, a proporcionalidade, pode ser obtida ? conseguida ? alcançada, sem a participação do PMDB. Dizem que tem direito a 2 vagas na Mesa Diretora. ? Em que lei está escrita este direito? ? Quando entrou em vigor?  Eu pergunto: ? Que tipo de proporcionalidade tínhamos quando havia só vereador do PMDB na Mesa Diretora? É muito engraçado enxergarem direito de 50 % nos cargos da mesa porque a metade dos vereadores pertence ao PMDB; porém o mandato da Mesa Diretor queriam inteiro? Os 4 anos? Em última análise o restante do mandato não pertence a quem governou os dois primeiros anos ou a matemática só se aplica quando lhes é favorável?  

Entender parte do art. 58 § 1º da CF, o tal ?Tanto Quanto Possível? é fácil, é o mesmo que ?Tanto Quantos Partidos Cabem?. Primeiro ? As 4 cadeiras da Mesa Diretora, obrigatoriamente é dividida entre partidos que compõe o Poder Legislativo, e não divididas entre os vereadores de um mesmo partido. Segundo ? uma chapa para concorrer obrigatoriamente tem que ser formada por 4 partidos, se possível; e só não seria possível em duas situações: Quando se tem só 3 partido que obrigatoriamente 2 vereadores seria do mesmo partido, e a outra é quando tem mais que 4 partido.  Terceiro ? Exemplificando: Temos no Legislativo mais de 4 partidos. A CF determina que dentre as 4 cadeiras (Presidente, Vice Primeiro e Segundo Secretário) se possível formar com 4 partido, mas não diz que 01 partido tem que ser o PMDB. Ou seja: não foi possível compor também com o PMDB, porque só há quatro vagas. No caso da composição de nossa chapa a lei foi cumprida porque temos 4 vereadores um de cada partido. Penso que a justiça não obrigar-nos-ia compor com o PMDB, pois, pra isso, a Justiça teria que retirar um dos partidos que compõe nossa chapa. Poderíamos dizer aqui que seria uma questão interna corporis, ou seja, uma questão interna da Câmara onde o Judiciário não delibera, pois não é poder legislador e sim poder julgador. Se coubesse ao Judiciário a tarefa de escolher quem pode ou quem tem que sair, certamente retiraria o PMDB pelo principio da rotatividade, porque foi o partido que governou os primeiros 2 anos. Mas Vamos imaginar uma nova eleição onde concorreram duas chapas, uma com 1 partido ( PRW)  e a outra com 4 partidos e o resultado fosse  PRW 5 X 4 pro PTC, PRT, PKV, KVP. Qual das chapas cumpriu a lei a que fez 5 votos ou a que fez 4 votos?  Mas Biazotto: Faltaram partidos para o PMDB!!!  Haaaa - que pena. ? isso é problema do próprio PMDB que não conseguiu os demais partidos ou partidos suficientes e foi o PMDB quem inventou esta formula de eleição no Regimento Interno da Câmara, deliberação interna da câmara, coisa que o judiciário não interfere. É a chamada questão interna corporis. Como já disse este é meu entendimento.

Para não ficar só neste entendimento; na resposta aos agravantes (os vereadores do PMDB) o ilustre Magistrado da Comarca anotou: (...)?Entre outros fundamentos, merece atenção o fato de que os agravantes aceitam que todas (100%) das 4 cadeiras da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Capinzal possam ser ocupadas somente por vereadores do PMDB. Por outro lado, a recíproca não é verdadeira, ou seja, não aceitam que os demais partidos políticos da minoria ocupem todas as cadeiras da Mesa Diretora. Portanto, a primeira vista, a necessária proporcionalidade partidária só é aceita quando favorece o PMDB. Se tal garantia constitucional prejudica o PMDB, ela pode ser simplesmente ignorada, ?tanto quanto possível?.(grifo no original) Ou seja, com base na lei 15, o tanto quanto possível deles é o tanto quanto Eles querem, assim foi  em 2005 uma chapa recheada de pelego.   

E, para ratificar este entendimento Dr Jânio assinalou: ?(...) O tema foi bem apreendido pelo ilustre magistrado que soube dar ao caso a rsposta necessária, capaz de permitir o funcionamento daquele Poder. Qualquer uma outra rasgaria com o tão decantado principio da proporcionalidade e, de quebra, inviabilizaria o prosseguimento dos trabalhos naquela Casa Legislativa (...) (TJSC, 2007.000049-6, relator Desembargador Jânio Machado, data da decisão: 03-01-2007, sem grifo no original)

Mas e a tal de democracia ou o direito da maioria? Quem disse essa bobagem, cabe a ele provar. Como Presidente do Legislativo, faço uso do conceito de um sábio inglês, nas suas Considerations on Representative Goverment, quando fala da verdadeira e da falsa democracia (of true and false Democracy): A falsa democracia é só representação da maioria, a verdadeira é representação de todos, inclusive das minorias.

Mas Biazotto: E a tal representação da imensa maioria? Mas nós, os 4 vereadores, também fomos eleitos pelo povo, e quem garante que eles ainda representam a maioria? A equipe que me acompanha, posso garantir que pelo passado deles são pessoas idôneas e com crédito para entrar e sair a qualquer hora da Câmara, pelas portas da frente. Tenho um passado que não me envergonha, constituí uma família, tenho endereço e minha casa está construída em cima de um lote e não em cima de coisa pública, não falsifiquei nem um tipo de documento na prefeitura, ninguém consegue provar isso e o que é mais importante não respondo processo que envolva dinheiro dos Bombeiros. De uma coisa a população tem certeza, em nossa equipe não tem pessoa que ?levou? processos do Fórum de Capinzal sem autorização, e que não haverá distinção de cor partidária e será uma ?mesa para todos? e podemos garantir, de que, se buscar fazer dentro da lei, não daremos trabalho, as férias serão longas para o Judiciário.

Uma democracia precisa ser balizada pelo respeito, inclusive, reconhecendo a autoridade dos que compõe os poderes, do contrario o PMDB e os membros do diretório devem também recomendar ao Prefeito em que Câmara, quem sabe Rio Pardo, o Prefeito deverá encaminhar seus projetos, cientes que atitudes deste naipe é antidemocrática e de imposição ao Prefeito, e carece da aprovação da população. Nossa legalidade é reconhecida pelo o ex-presidente Sérgio Helt declarou eleito, através do resultado de 4X0 dando legitimidade à nova Mesa Diretora e ao Rogério Biazotto ser Chefe do Poder Legislativo. Se para alguns isso não é suficiente, imagine o que dizem do prefeito que está sem voto e sem diploma? Colocado pela chaminé?

Como podemos sonhar com uma democracia num município que parece não fazer parte do país de Ulisses Guimarães e Tancredo Neves. Aqui um partido ou a minoria dele, quer impor um continuísmo vendido à custa que liderança e credibilidade se conquista fazendo lavagem cerebral todo dia nas emissoras de rádio, querendo que o judiciário mude decisões, atropelando julgamento deste ou daquele processo, que tem que mudar, porque o partido não compactua, já estão nervosos, não aceita, e por aí vai, total falta de respeito, alardeando inverdades, tudo a titulo de confortar seus correligionário porque se instalou uma situação indesejada, pelo menos reconheceram que é dentro do partido e não dentro da sociedade como queriam estes desavisados, porém, com todo este alvoroço o povo está rindo a toa como ri também boa parte dos simpatizantes, correligionários, o vice e parte da executiva do PMDB que está aplaudindo, pois, dizem Eles ? isso vai acordar a outra parte do nosso partido que sabe a diferença entre quem serve o partido e quem está se servindo do partido.

 Também sobre quem ainda tem legitimidade seria bom lembrar que na data de 31/08/2005 o parecer de nº 41304 do Subprocurador Geral da República Francisco Xavier Pinheiro Filho no processo de cassação por abuso nos gastos com publicidade; e na data de 17/02/06 o parecer de nº 2741/06 do Vice-Procurador-Geral Eleitoral Mauricio José Gisi, e em especial neste processo vale salientar que na data de 28/03/06, por falta da procuração o Ministro César Peluzo, negou provimento ao recurso. Portanto em ambos o parecer é pela cassação do Sr Nilvo Dorini, uma barbaridade esconderem da população todas essas verdades. Se não bastasse, ainda falta julgar o processo de cassação, em que o TJSC entendeu que o vereador não era parte legitima para agir, porém, em Brasília, conquistou esse direito de denunciar o Sr. Nilvo. Tal processo está de viagem para julgamento no TJSC, depois seguirá também para Brasília para o Juízo final.

Estou prestando informações verdadeiras que nem sempre o rádio tem espaço para levar esse tipo de informação a população que sabe que a maior preocupação é com a eleição suplementar para completar o mandato do Executivo para colocar pela porta da frente um prefeito pelo menos com um diploma. Eleições que será realizada na Câmara e somente os vereadores votam. Que venham os candidatos!

                                                                                                                                             Rogério Biazotto

                                                                                                Presidente

 

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