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Delegacia de Policia Civil da Comarca de Capinzal

Polícia Civil

Prezados Senhores da Imprensa,

 

Está findando o prazo para a entrega de armas de fogo, nos moldes da Campanha do Desarmamento (art. 32 da Lei nº 10.826, de 22 de Dezembro de 2003).

Refiro-me às armas não registradas. Quem tiver arma registrada poderá entregá-la à Polícia Federal, a qualquer tempo.

A Polícia Civil recebeu armas, durante o curso da campanha, em face de convênio firmado com a Polícia Federal.

Na Delegacia de Polícia Civil da Comarca de Capinzal, e nas Delegacias de Polícia Civil dos Municípios de Ouro, Lacerdópolis, Ipira e Piratuba, serão recebidas armas de fogo, para posterior encaminhamento à Polícia Federal, somente até o dia 16.06.2005 (QUINTA-FEIRA).

Após esta data, o interessado deverá procurar uma das Delegacias da Polícia Federal. Em Santa Catarina, existem Delegacias da Polícia Federal em Florianópolis, Joinville, Itajaí, Chapecó e Dionísio Cerqueira.

Para lembrança, após o dia 23.06.2005, quem possuir arma de fogo sem que esta seja registrada, mesmo que no interior de sua casa ou de seu local de trabalho, incorrerá no crime previsto no art. 12 da Lei 10.826/2003, cuja pena é: detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

O porte ilegal de arma de fogo, de uso permitido, é crime previso no art. 14 da Lei 10.826/2003, cuja pena é: reclusão, de 2 (um) a 4 (dois) anos, e multa.

 

Atenciosamente, e, desde já agradecido,


Eduardo Spricigo
Delegado de Polícia Civil - DPC Capinzal

 

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