logo RCN

VEREADOR RAFAEL REQUER MAIOR INFORMAÇÃO EM FAVOR DA TERCEIRA IDADE

VEREADOR RAFAEL REQUER MAIOR INFORMAÇÃO EM FAVOR DA TERCEIRA IDADE QUANTO À ISENÇÃO DA COBRANÇA DE IPTU EM CAPINZAL

 

IDOSOS COM APENAS UM IMÓVEL E RECEBENDO MENOS DE DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS PAGAM IMPOSTOS INDEVIDOS
 
Em virtude de inúmeros cidadãos estarem se queixando dos valores cobrados no Imposto Predial e Territorial Urbano, preferimos fazer uma matéria com o vereador Rafael Dalavequia (DEM), o qual propôs ao Governo Municipal medidas para favorecer o pagamento dos carnês de IPTU, e que também o setor de Ação Social da Prefeitura passe a informar os idosos de seus direitos, já que os deveres lhes é cobrado.   
Para o vereador Rafael o aumento dos valores sobre o IPTU que vem se desenhando nas ultimas gestões administrativas, sendo que em 2010 o lançamento de pagamento passou de um milhão de reais, resultando num valor bastante considerável, dando plenas condições para um prefeito poder fazer várias obras e benfeitorias, porém, observa que muitos loteamentos pagam o mencionado imposto e nem recebem quase nada em contrapartida. Rafael deu um exemplo no Loteamento São Roque, que sequer tem coleta de lixo, porque as ruas não dão acesso. “Eu não acho justo, pois o aumento fica praticamente às vezes acima da inflação e com certeza tem de ser revista essa questão da cobrança do IPTU progressivo”, justificou um dos porta-voz do povo na Câmara Municipal, vereador Rafael.
Ao observar que o IPTU funciona na modalidade de pagamento parcelado, se observarmos uma parcela de R$ 18,00, na maioria das vezes pensamos que é um valor não significativo, mas tem pessoas que ao fazer um pagamento deste valor, acaba pesando no bolso, já que essas recebem apenas um salário mínimo, então sugeriu um parcelamento com mais parcelas para poder facilitar a quitação do imposto devido. Também sugeriu um desconto maior para quem faz pagamento à vista, sendo uma forma de incentivar a quitação em cota única. Essas ações que muito bem propõem Rafael, evita que a Prefeitura venha cobrar a divida ativa via judicial, onde se gasta mais em taxas e deslocamentos de oficiais de justiça do que a divida pendente. Em certos casos, a cobrança judicial sai mais cara do que o débito do IPTU.
O aumento progressivo do IPTU desfavorece quem tem único imóvel, por outro lado muitos com melhores condições financeiras usam terrenos para especulação, porém, os menores acabam sendo prejudicados a exemplo dessa cobrança maior de IPTU ano após ano. “Dizem que dão um super desconto de 10%, no entanto, o reajuste dado é geralmente de 6 a 7%, então, se formos fazer uma matemática bem simples, 10% de desconto, mais um aumento de 7%, o desconto real é 4%, o que significa dizer uma inverdade sendo praticada”. Acrescentou mais Rafael, o desconto deveria ser de 20% para poder incentivar e que o desconto seja real para os contribuintes pagarem os seus impostos.              
“Quanto à lei de isenção de IPTU, estive me informando na Administração Pública, e lá nos foi relatado de que contempla quem tem apenas um imóvel e com renda de até dois salários mínimos, porém, para fazer todo o tramite, há uma burocracia de documentos, quando muitas pessoas não têm um compreendimento acabam lhe dificultando o benefício. A Administração se tivesse mesmo interesse em beneficiar essas pessoas, divulgaria na imprensa escrita e falada, no sentido dos aposentados e idosos que sobrevivem com menos de dois salários mínimos buscarem seus direitos de isenção de tributos, sendo pessoas da terceira idade que não sabem da existência desta lei. Hoje, apenas vemos incentivos de festas, eventos, atos de inaugurações, consequentemente, ações que se fazem necessário a exemplo da isenção de IPTU para a terceira idade acabam sendo deixado de lado, isto, por falta de informação”; lamenta o vereador Rafael que defende os interesses e direitos da terceira idade. 
 
A SEGUIR ALGUMAS DEFINIÇÕES SOBRE IPTU
Para melhor poder esclarecer duvidas dos cidadãos, procuramos na Internet e encontramos o que estávamos procurando no http://www.mundodosfilosofos.com.br,
Com matéria assim intitulada: Afinal, para que se paga o IPTU? Janeiro é mês de pagar o IPTU, o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, e muitos se perguntam: afinal, para que eu pago IPTU?
Ao contrário do que o senso comum acredita o IPTU não é pago para manutenção das ruas, calçadas e outros serviços públicos ligados à propriedade de um imóvel. O imposto, qualquer imposto, é pago para gerar receita, isto é, arrecadar dinheiro para os cofres públicos. É através da cobrança de impostos que os governos na esfera federal, estadual e municipal recolhem fundos para o erário.
O IPTU é devido pela pessoa física ou jurídica que possui um imóvel em zona urbana de município, esta pessoa é chamada de contribuinte. Quem é proprietário de imóvel deve IPTU porque possui imóvel em zona urbana e pelo sinal de riqueza que se emite por ter aquele imóvel.
Para que um imóvel seja classificado como localizado em zona urbana, ele deve ser atendido por pelo menos dois dos seguintes melhoramentos construídos ou mantidos pelo Poder Público: (1) meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; (2) abastecimento de água; (3) sistema de esgotos sanitários; (4) rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; e, (5) escola primária e/ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel considerado.
O dinheiro arrecadado pela cobrança de impostos pode ser usado livremente pelo Poder Público para o atendimento de suas finalidades, daí porque os impostos são classificados como tributos não vinculados, isto é, o dinheiro arrecadado com um imposto não precisa ser utilizado para atender as demandas do fato que o gerou. Tanto é assim que um imóvel servido por rua não asfaltada, quando da pavimentação da via, deve-se outro tributo, a contribuição de melhoria. Deste modo, os valores arrecadados pela cobrança do IPTU, e outros impostos municipais, integram a receita do município e são utilizados para que este devolva este dinheiro, arrecadado dos cidadãos, na forma de benefícios e serviços públicos, inclusive, com o pagamento dos funcionários públicos.
Tecnicamente é errado referir-se como propriedade a todas as formas de fato gerador do IPTU, como também é errado chamar de proprietário todos os contribuintes, porém, preferimos manter o erro sabendo-o errado para fluidez do artigo. Assim peço a compreensão de todos pelo preciosismo que me faz sacrificar a correção técnica pela facilitação do texto. E ressalto aos não juristas que lembrem-se de ler também "domínio útil e posse" onde lêem propriedade e "possuidor do domínio e posseiro" onde leem "proprietário".
Esse é parte do texto elaborado pela professora Dra. Léa Elisa Silingowschi Calil - advogada, Dra. em Filosofia do Direito e Professora de Direito do Trabalho no Centro Universitário FIEO - UniFIEO e membro da AIDTSS - Associação Iberoamericana de Direito do Trabalho e Seguridade Social. Autora do Livro "História do Direito do Trabalho da Mulher".
 
Vereador Rafael Dalavequia (DEM), em defesa dos interesses da Terceira Idade, para tanto, solicita que a Prefeitura e também seu departamento de Ação Social melhor informem essas pessoas quanto aos seus direitos e que seja dado à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os idosos que se enquadrem na exigência de ter apenas um imóvel e que receba até dois salários mínimos.
VOLTANDO NO TEMPO Anterior

VOLTANDO NO TEMPO

MOÇÃO DE PLAUSO Próximo

MOÇÃO DE PLAUSO

Deixe seu comentário