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Vereador Léo Mascarello comemora o fato de Santa Catarina passar a emitir carteirinha para autistas.
Em setembro de 2019 vereador foi autor do Projeto de Lei Legislativo que solicitava o benefício para município o qual já foi sancionado e entrou em vigor no ano passado
Herval D' Oeste - Foi com muita alegria e com a certeza que o Estado cumpriu com o seu dever, que o vereador Leonardo Mascarello (PSD), comemorou a informação de que Santa Catarina passa a emitir a carteirinha para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Agora é lei, estas pessoas terão direito à Carteira de Identificação do Autista em todo o estado. O Projeto de Lei Legislativo de autoria do vereador Léo, foi aprovado na época por unanimidade pelos vereadores, sancionado pelo prefeito Américo Lorini e as carteirinhas já estão sendo emitidas desde setembro do ano passado.
"Para nós enquanto legisladores e autor do Projeto de Lei no município, é uma grande alegria ver que a Assembleia Legislativa, por intermédio do vice-presidente, deputado Mauro de Nadal, autor do projeto, demais deputados que votaram favoráveis e o Governo do Estado que sancionou a Lei, reconheceram a importância deste projeto, nos sentimos vitoriosos e felizes pelas famílias e também pelos portadores de autismo que terão agora seus direitos garantidos, isso representa mais respeito e dignidade aos portadores de autismo e seus familiares".
O documento deve facilitar o acesso ao atendimento prioritário já garantido por lei, além de proporcionar maior controle do Estado sobre o número de pessoas com essa especial condição. A carteirinha será expedida pelo Governo de Santa Catarina, por intermédio da Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE), conforme regulamentado pelo Decreto nº 436, publicado nesta segunda-feira (27) no Diário Oficial do Estado. A previsão é que o documento comece a ser emitido em março deste ano.
Instituída pela Lei estadual nº 17.754, de 10 de julho de 2019, a Carteira de Identificação do Autista garantirá ao usuário a preferência no acesso e atendimento em instituições públicas do Estado, especialmente nos serviços públicos das áreas de saúde, educação e assistência social, inclusive quando representado por seu responsável legal. O Projeto de Lei é de autoria do deputado estadual Mauro de Nadal. Além disso, o documento garante a gratuidade no transporte intermunicipal de passageiros, de acordo com a legislação específica regulamentada pelo Decreto nº 1.792, de 21 de outubro de 2008.
A estrutura para recebimento dos documentos, análise e cadastro dos usuários será similar à do Passe Livre Intermunicipal para Pessoas com Deficiência, realizada pela FCEE em parceria com instituições credenciadas em todo o estado. Para solicitar a Carteira de Identificação do Autista, os usuários deverão apresentar um relatório médico com a indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
O documento incluirá informações como nome completo, filiação, local e data de nascimento, CPF, RG, tipo sanguíneo, endereço, número de telefone, fotografia e assinatura ou impressão digital do usuário. Além de nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador.
"Esta carteira tem alguns princípios, como garantir a contabilização, para sabermos quantas pessoas com autismo temos em Santa Catarina. Além disso, com este documento, as famílias terão preferência de atendimento, sem precisar aguardar em filas", afirma a diretora de Ensino, Pesquisa e Extensão da FCEE, Jeane Probst Leite.
A Carteira de Identificação do Autista terá validade de cinco anos, permitindo assim a atualização dos dados cadastrais sem modificação do número da carteira no processo de renovação. A FCEE publicará nos próximos dias resolução que definirá mais detalhes do processo de avaliação e emissão da carteira, assim como as instituições credenciadas para recebimento dos documento
Joce Pereira
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