logo RCN

Unidade Prisional de Capinzal

Um sonho transformado em realidade

      O ato inaugural da ampliação e revitalização da Unidade Prisional de Capinzal ocorreu na sexta-feira, 9 de maio, às 14h, contando com a presença de autoridades do Executivo, Legislativo e Judiciário municipal, regional e também estadual.

Para o juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Capinzal, Alexandre Dittrich Burh, é motivo de grande alegria estes 11 anos respondendo pela função. Lembra ele que, desde o primeiro ano a cadeia pública já era um caos, não havia agente prisional, e sim, os policiais de plantão que faziam a carceragem com risco profissional sério, porque estavam em disfunção e o que acontecia na cadeia acabavam sendo os responsáveis. Não são 25 vagas que estão aumentando e sim é descentralização sob o comando do Presídio de Joaçaba, como muito bem informou doutor Alexandre, ?não temos rebeliões, não há escola do crime que tanto se houve falar das grandes penitenciárias e fica melhor aos presos num ambiente mais recatado?.  

A Administração Municipal colaborou com a ampliação e revitalização da Unidade Prisional, também se prontificou em doar terreno para ser construída a nova sede de trabalho da Polícia Civil. O local fica próximo ao extinto frigorífico FPS, situado à Rua Ernesto Hachmann, porém, primeiro precisa da aprovação dos vereadores, com prazo de dois a três para o Governo do Estado construir a Delegacia, caso contrário o imóvel volta a pertencer ao município de Capinzal, segundo o prefeito Nilvo Dorini.

Para o secretário da Justiça e da Cidadania, Justiniano Pedroso, está fazendo e dando mais segurança para Capinzal, Ouro e toda a região. Isto não é um problema só do Executivo, mas também do Judiciário, do Ministério Público, das Prefeituras, Governo Federal, acima de tudo, é da sociedade como um todo. Para ter segurança tem que ter local, ambiente aos que cometem delito nas ruas, evitando a superlotação com a construção de novas unidades prisionais. Conseguiram quatro agentes prisionais e quatro PMs da reserva convocados para trabalhar na unidade de Capinzal, o que era a maior luta até então.

As autoridades que compareceram ao evento foram: os secretários da Justiça e da Cidadania, Justiniano Pedroso, do Desenvolvimento Regional de Joaçaba, Jorge Luiz Dresch; prefeitos Nilvo Dorini (de Capinzal), licenciado da função, José Camilo Pastore (de Ouro juntamente com a prefeita em exercício Nadir Nardi), Remilton Andreoni (de Zortéa) e da Administração e Finanças, Euclides Miazzi (representando a prefeita de Lacerdópolis); Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Capinzal; Alexandre Dittrich Burh; delegado de Polícia Civil da Comarca de Capinzal, Márcio Schütz; administrador do presídio de Joaçaba, Ademar Jacomel; Comandante Interino da Guarnição Especial de Herval d'Oeste, Major PM Yukio Yamaguchi, dentre outros. 

A Unidade Industrial Capinzal Aves ? UICA (Perdigão Agroindustrial) e a Tim Sul também deram parcela de contribuição na Unidade Prisional de Capinzal.

 

HISTÓRICO

Para que fosse definida uma solução, no dia 12 de setembro de 2005, no Fórum Desembargador Marcilio Medeiros, o juiz Alexandre Dittrick Burh realizou reunião contando com a presença de prefeitos, policiais civis e militares, segmentos de entidades representativas. Discutiram assunto sobre a possibilidade de inclusão da Cadeia Pública de Capinzal como Unidade Prisional avançada do Prisional Regional de Joaçaba, bem como para a captação de recursos financeiros, pelas cidades integrantes da Comarca de Capinzal, para a reforma e adequação do prédio da Cadeia Pública.  Neste período, a Cadeia Pública estava interditada, sendo necessário para a sua reforma na época, a importância de apenas de R$ 10.712,00.

Responsabilizaram-se os Prefeitos Municipais de irem protocolar pedido de recursos financeiros junto ao Governo do Estado, através da Secretaria Regional de Joaçaba e de Concórdia, já que se trata de uma situação emergencial. Ficou deliberado que nova reunião seria realizada no dia 03 de outubro, no mesmo local e horário, para decidir os recursos faltantes, propriamente entre os municípios da Comarca a fim dos Prefeitos, como agentes motivadores em seus respectivos municípios, mobilizarem a sociedade civil com o intuito de conseguir os recursos financeiros.

No dia 6 de outubro de 2005, nova reunião foi realizada no Fórum, na sala do Tribunal do Júri, com o objetivo de definir o destino da Cadeia Pública. Contaram com a presença do secretário de Desenvolvimento Regional de Joaçaba, Jorge Dresch, inclusive, comunicou que em contato mantido, que a obra de transformação da Cadeia Pública em Presídio sob a administração do Presídio Regional de Joaçaba, os custos seriam bancados pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Santa Catarina.

O juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Capinzal, Alexandre Dittrich Burh, em 22 de junho de 2005, através da Portaria 20/2005, decidiu interditar por tempo indeterminado a Cadeia Pública da Comarca de Capinzal, compreendendo todo o espaço onde estão as celas e a cozinha.

A interdição foi tomada, levando em consideração, que nos termos do artigo 65, VIII, da Lei nº7.210/1984, compete ao juiz da execução penal interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou que infringem os dispositivos da mesma Lei. O que levou a isso, foi a vistoria realizada no dia 16/02/2004, na Cadeia Pública, por parte do Juiz de Direito, Promotora de Justiça, representante de Capinzal na sub-secional de Joaçaba na OAB/SC e do Delegado de Polícia da Comarca, a qual concluiu que a Cadeia Pública da Comarca não tinha condições de continuar servindo como local de reclusão e detenção de seres humanos. O Laudo de Vistoria Sanitária Lavrada em 01/03/2004 atestou que a Cadeia Pública de Capinzal ?não se encontrava compatível com as normas sanitárias?, pois havia ?vazamentos da descarga, pisos e paredes sem pintura adequada e com infiltração, fiação exposta, paredes corrosíveis, lixo depositado no chão, alimentos misturados com utensílios particulares (...) iluminação não era própria ao ambiente, pouca ventilação e ainda um mau cheiro; (...) a cozinha não só tinha coberto e não tinha parede, os cozinheiros não possuíam carteira de saúde e os uniformes sem higienização, as panelas em péssimo estado de conservação, no local não se faz dedetização periodicamente. Lixeiro sem tampa (...) os esgotos vão para uma fossa todos misturados sem separação e faltava caixa de gordura para a cozinha?. Ainda, considerando o Laudo Técnico de Engenharia Civil, o qual atestou deficientes condições da fiação elétrica, inexistência de segurança contra incêndio, bem como que não há guaritas para vigilância; as freqüentes fugas de presos (seis, nos últimos dez meses em funcionamento); foram expedidos ofícios ao DEAP solicitando a transferência dos presos, os quais foram transferidos apenas parcialmente.

As coisas não pararam por aí, considerando que haviam expedido ofício à Colenda Egrégia Corregedoria de Justiça, nos termos dos arts. 308, 309 e 310 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça; que o estado físico (instalação elétrica, hidráulica, de higiene e de segurança contra incêndio) e a total falta de serviço de carceragem da Cadeia Pública de Capinzal continuava nas mesmas condições anteriormente retratadas; que a omissão por parte do Poder Executivo, na prestação de eficiente serviço público, pode acarretar sua responsabilidade civil. Ainda que a Cadeia Pública não possuía Diretor responsável devidamente constituído, nos termos do artigo 75, incisos e parágrafo único, da Lei nº7.210/1984; além disto, não possuía Agente Prisional; que a permanência da Cadeia Pública, nas condições em que se encontrava, compromete as atividades da Polícia Judiciária, pois os policiais ocupam-se de guarda de presos, quando deveriam concentrar todos os esforços na investigação das infrações penais. Levando em conta todos os levantamentos sobre a permanência da Cadeia Pública, nas condições em que se encontra, em última análise, constitui verdadeiro atentado aos Diretores Humanos, em especial ao Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana.

Contudo, assim que o Poder Executivo providenciar a regularização do estado físico e de pessoal da Cadeia Pública da Comarca de Capinzal, a interdição será imediatamente suspensa. Porém, enquanto perdurasse a interdição, ficou proibida a permanência de qualquer preso nas celas da Cadeia Pública de Capinzal. A interdição não atingiu os presos submetidos ao regime ou albergue. Para tanto, a da Portaria 20/2005. Conseqüentemente, foi comunicado à Colenda Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, ao Ministério Público, à Secretaria de Segurança Pública, ao Delegado de Polícia da Comarca de Capinzal e à Polícia Militar. Também foi solicitada providência, imediata, de vaga para outros estabelecimentos prisionais e correspondente transferência, para os presos que se encontravam na Cadeia Pública de Capinzal.

 

Cadeia Pública transformada em Unidade Prisional.

 

 

Anterior

?Tesouros Enterrados?.

Próximo

Campeonato Regional de Gaiolas

Deixe seu comentário