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O preço de um produto pode variar de acordo com a modalidade de pagamento

  • - Clóvis Afonso Spohr avalia que a iniciativa beneficiará tanto os consumidores quanto os lojistas.

CDL Chapecó destaca a Medida Provisória que regulamenta esta prática

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Chapecó (CDL) aprova as novas regras do Governo Federal que permitem a cobrança de preços diferenciados para um mesmo produto de acordo com a forma de pagamento (cartão de crédito, dinheiro, parcelamento etc.). A Medida Provisória 764 foi assinada pelo presidente Michel Temer e publicada no Diário Oficial da União, no fim de dezembro. 

Para a CDL, a iniciativa beneficiará tanto os consumidores, quanto os lojistas, pois legaliza os descontos nas compras à vista ou pagas com dinheiro em espécie. Antes, era proibido por lei a cobrança de um preço diferente para quem pagasse à vista, em cheque ou parcelasse no cartão de crédito. "Além de beneficiar o consumidor, a medida regulariza a prática de preço diferenciado, que já existia nos estabelecimentos comerciais. Outros benefícios incluem a redução de custos às empresas e a minimização das dívidas de pessoas físicas e jurídicas", enfatiza o presidente da CDL Chapecó, Clóvis Afonso Spohr.

A permissão de preços diferentes para pagamento no cartão de crédito ou à vista foi um dos pontos do pacote de medidas microeconômicas anunciado pelo governo no dia 15 de dezembro para facilitar o ambiente de negócios às empresas e aquecer a atividade econômica. Outra iniciativa para estimular e retomar a economia do País está relacionada à criação de uma Medida Provisória para reduzir a taxa de juros cobrada do consumidor e o prazo para o lojista receber os pagamentos via cartão de crédito.

A MP beneficiará usuários e lojistas, melhorando a eficiência da indústria de cartão de crédito. O governo determina, ainda, que as máquinas de cobrança nos estabelecimentos comerciais sejam compatíveis com todas as bandeiras de cartões de crédito. O prazo para implementação é em 24 de março de 2017.

 

MARCOS A. BEDIN

Registro de jornalista profissional MTE SC-00085-JP

Matrícula SJPSC 0172

MB Comunicação Empresarial/Organizacional

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