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LINGUAGEM JURÍDICA XVI

  • - Adelcio Machado dos Santos*

Adelcio Machado dos Santos*

O argumento de competência lingüística é uma das maneiras de explicar o efeito suasório da expressividade, dos infinitos meios de se pronunciar uma mesma idéia. Importa em assegurar que qualquer investimento em linguagem é rentável, em efeito persuasivo.

 Toda cultura, todo vocabulário, toda correção gramatical, todo cuidado na montagem de frases e parágrafos ou na construção sintática do discurso oral representam, em última análise, um meio de persuasão. A esse meio soma-se a idéia, inequívoca, de que a linguagem do indivíduo é freqüentemente medida pelo ouvinte, ainda que não tenha ele grande intimidade nessa matéria.

O ato comunicativo jurídico estabelece a construção de um discurso que possa convencer o julgador da veracidade do real que pretende provar. Em razão disso, a linguagem jurídica vale-se dos princípios da lógica clássica para organização do pensamento.

Os argumentos que se desenvolvem com maior especificidade no discurso judiciário têm características variadas e poderiam ser agrupados de maneira mais ortodoxa, que seria, todavia, menos funcional.

Quando se trata de argumentação jurídica, precisa-se levar em conta o interlocutor principal, juiz de direito. A principal característica dele é seu conhecimento jurídico, sem o qual não obtém seu posto.

A partir do momento em que o aluno percebe, especialmente por meio dos exemplos a ele colocados, que o estudo da argumentação lhe resulta uma valorização do raciocínio jurídico, em sua exposição, o interesse pela matéria cresce vertiginosamente.

A abordagem da argumentação não se pode afastar da pragmática e do estilo leve, da aula divertida e amplamente exemplificada, pois o nível de aceitação do aluno bacharel a matérias que confinem a Filosofia e, pior, afastem-se do Direito, é muito baixo. Por isso, busca-se ocorrer na matéria argumentativa sempre do modo mais prático possível, e então o resultado não pode ser melhor.

Sem argumentação, o Direito é inerte e inoperante, pois fica paralisado nas letras da lei, ou seja, no papel. A partir do momento em que se pratica o direito, a argumentação passa a ser imprescindível.

Se o mero conhecimento dos conceitos jurídicos não é suficiente para a expressão do pensamento, torna-se imperativo, ao profissional do direito, estar atento aos verbetes do dicionário de terminologia jurídica para utilizar as palavras de acordo com as idéias do contexto.

A clareza das idéias está intensamente relacionada com a clareza e precisão das palavras consoante. No Direito, é ainda mais importante o sentido das palavras porque qualquer sistema jurídico, para alcançar plenamente seus fins, precisa cuidar do valor nacional do vocabulário técnico e constituir relações semântico-sintáticas harmônicas e seguras na organização do pensamento.

REFERÊNCIAS

ARAÚJO, Paulo Silva de. Arte de Falar em Público: discursos, conferências, palanque eletrônico. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

CASTELLIANO, Tânia. Desperte! É Tempo de Falar em Público. 3. ed. Rio de Janeiro: Record, 1998.

COSTA, Claudio. Filosofia da Linguagem. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2002.

DAMIÃO, Regina Toledo; HENRIQUES, Antonio. Curso de Português Jurídico. 8. ed. São Paulo: altas, 2000.

FARACO, Carlos Alberto. Estrangeirismos: guerras em torno da língua. 2. ed. São Paulo: Parábola, 2002.

FIORIN, José Luiz. Introdução à Lingüística: objetos teóricos. 2. ed. São Paulo: contexto, 2003.

MONTEIRO, Conceição P.; OLIVEIRA, Maria Helena C. de. Metodologia da Linguagem. 4. ed. são Paulo: Saraiva, 1983.

NEVES, Maria Geralda de Cássia. Redação Oficial: desenvolvimento da redação oficial, atos administrativos, correspondência oficial. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.

RODRÍGUEZ, Victor Gabriel. Argumentação Jurídica: técnicas de persuasão e lógica informal: curso de argumentação no direito. Campinas: LZN Editora, 2002.


Jor. Adelcio Machado dos Santos

 (MTE/SC nº 4155 - JP)


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