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LINGUAGEM JURÍDICA X I

  • - Jor. Adelcio Machado dos Santos (MTE/SC nº 4155 - JP)

Jor. Adelcio Machado dos Santos (MTE/SC nº 4155 - JP)

A argumentação processa-se através do discurso, isto é, por palavras que se encadeiam, constituindo um todo coeso e cheio de sentido, que produz um efeito racional no ouvinte.  

Na medida de sua coerência e coesão, o discurso hospeda poder persuasivo. O discurso é a manifestação especial de idéias e sentimentos em público segundo as normas retóricas, a fim de convencer, persuadir, comover, deleitar e instruir os ouvintes.

Todo discurso precisa ser belo, pois oratória é arte, quer dizer, uma das singulares exposições da beleza.

O mundo jurídico prestigia o vocabulário especializado, para que o excesso de palavra plurissignificativas não atrapalhe a representação simbólica da linguagem.

O discurso jurídico constrói uma linguagem própria que é uma linguagem científica. De acordo com Araújo (2003, pág. 25), "O mais complexo discurso terá as seguintes partes: exórdio, proposição, divisão, narração, argumentação, refutação e peroração".

O exórdio é o local do discurso onde o orador apronta o ânimo dos ouvintes para que o ouçam com benevolência, atenção e docilidade. Isto é, é o início do discurso, tendo o desígnio de preparar o ânimo dos ouvintes para receberem-no bem, tornando o auditório benévolo, atento e dócil. Isto é adquirido, principalmente, quando o orador consegue despertar a curiosidade da assistência para o que vai dizer.

No exórdio, o orador consegue a benevolência do auditório quando elogia com moderação os ouvintes ou coisas que lhes digam respeito; quando se demonstra a par de opiniões, hábitos e costumes da assistência; quando transige quanto possível com tais opiniões, hábitos e costumes; quando se revela destituído de arrogância e de vaidade, competente, delicado e honesto; quando mostra ser boa a causa defendida, mesmo que postas de lado as qualidades do patrono; quando assegura que o assunto é digno do auditório; quando se menciona com elegância a pessoa do adversário e quando extrai do discurso, ou dos discursos de oradores antecedentes, ou ainda de outras circunstâncias da ocasião, o motivo para o exórdio (ARAÚJO, 2003). Existem várias espécies de exórdio: o simples, o pomposo; o insinuante e o ex-abrupto.

O exórdio simples é o que se limita a breves palavras, suficientes, todavia, para conquistar a benevolência, a atenção e a docilidade dos ouvintes. É empregado quando não tem preconceitos contra o orador ou o seu trabalho. Estabelece o exórdio de que mais geralmente se servem os oradores. Já o exórdio pomposo é o que, para obter assistentes dóceis, atentos e benévolos, se usa de toda a grandeza de pensamento e toda a magnificência de linguagem. Aplica-se nas horas de grande solenidade, em que a elevação do pensamento e o esplendor da linguagem se ajustam à imponência do tema. O emprego do exórdio pomposo também supõe a inexistência de prevenção contra o orador e seu discurso, demanda auditório de elite e, no que ora, excelente cultura.

No exórdio insinuante o orador aplica rodeios e disfarces, para ocultar habitualmente o fim desejado, ou para justificar dantemão o assunto áspero que vai tratar, e no qual, assim, entra de modo suave, quase imperceptível.

Enfim, o exórdio ex-abrupto é o princípio rápido, imprevisto e categórico no tema, sem nenhuma preparação, com a finalidade de impressionar intensamente os ouvintes.

Jor. Adelcio Machado dos Santos

 (MTE/SC nº 4155 - JP)


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