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Lei da Guarda Compartilhada não pode ser genérica, defende especialista
Projeto que altera o Código Civil foi encaminhado para a sanção da presidente da República
FLORIANÓPOLIS - Já encaminhada para a sanção da presidente Dilma Rousseff, a matéria aprovada pelo Senado e que prioriza a chamada guarda compartilhada para pais separados, pode ser considerada um avanço. “Mas a lei não pode generalizar a ponto de fixar a forma. Ela deve determinar diretrizes e a regra geral. Evidentemente que se os dois quiserem a guarda, ela deve ser compartilhada,” explica o especialista e advogado Pedro Augusto Neves da Fontoura, sócio do Escritório Teske, Lara & Neves da Fontoura, da Capital.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 117/2013, aprovado pelos senadores,
determina que os juízes priorizem a guarda compartilhada nos casos em que não houver entendimento entre os genitores da criança. Atualmente, o Código Civil estabelece que a guarda deve ficar com aquele “em melhores condições.” A matéria que está esperando a sanção da presidente define que o “tempo de custódia física dos filhos deve ser dividido de forma equilibrada entre a mãe e o pai.”
“A nova regra, que deve ser sancionada e virar lei, obviamente só não será prioritariamente aplicada se um dos genitores abrir mão da guarda,” acrescenta o causídico.
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Fabian Lemos
Assessor de Comunicação do Deputado Federal JORGINHO MELLO 2223
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