logo RCN

Lei da Guarda Compartilhada não pode ser genérica, defende especialista

Projeto que altera o Código Civil foi encaminhado para a sanção da presidente da República

 FLORIANÓPOLIS - Já encaminhada para a sanção da presidente Dilma Rousseff, a matéria aprovada pelo Senado e que prioriza a chamada guarda compartilhada para pais separados, pode ser considerada um avanço. “Mas a lei não pode generalizar a ponto de fixar a forma. Ela deve determinar diretrizes e a regra geral. Evidentemente que se os dois quiserem a guarda, ela deve ser compartilhada,” explica o especialista e advogado Pedro Augusto Neves da Fontoura, sócio do Escritório Teske, Lara & Neves da Fontoura, da Capital.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 117/2013, aprovado pelos senadores,

determina que os juízes priorizem a guarda compartilhada nos casos em que não houver entendimento entre os genitores da criança. Atualmente, o Código Civil estabelece que a guarda deve ficar com aquele “em melhores condições.” A matéria que está esperando a sanção da presidente define que o “tempo de custódia física dos filhos deve ser dividido de forma equilibrada entre a mãe e o pai.”

“A nova regra, que deve ser sancionada e virar lei, obviamente só não será prioritariamente aplicada se um dos genitores abrir mão da guarda,” acrescenta o causídico.

 

--

Fabian Lemos

Assessor de Comunicação do Deputado Federal JORGINHO MELLO 2223

Vereadora Patrícia Casagrande reassume no Legislativo ourense Anterior

Vereadora Patrícia Casagrande reassume no Legislativo ourense

Marcelo Boldrini não consegue quebrar invencibilidade de Japinha no AFC Lages Próximo

Marcelo Boldrini não consegue quebrar invencibilidade de Japinha no AFC Lages

Deixe seu comentário