Em sessão extra, Legislativo aprova projeto que normatiza novas regras para a escolha de conselheiro
Câmara de Vereadores de Ouro
Na noite desta quarta-feira, dia 01, sob a presidência do vereador Paulo Bedin (PSD), a Câmara de Vereadores de Ouro realizou sessão extraordinária para análise e votação em caráter de urgência de um projeto de lei ordinário oriundo do Poder Executivo.
Em pauta apenas o Projeto de Lei 09/2015 que dispõe sobre a Política de Atendimento da Criança e do Adolescente, estabelece a estrutura e o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) e do Conselho Tutelar.
Análise
A mensagem ao referido projeto foi lida em plenário pela secretária Patrícia Casagrande (PMDB) e a matéria que normatiza as novas regras para a escolha dos conselheiros tutelares do Município, em conformidade com a legislação vigente no país, foi encaminhada para análise das comissões competentes.
Em observância ao Regimento Interno da Casa, os vereadores que compõe as comissões de Constituição, Justiça e Redação Final, Finanças, Orçamento e Tributação e Serviços Públicos realizaram reunião conjunta. Os trabalhos foram conduzidos pelo vereador mais velho, neste caso o vereador Nézio Modena (PP).
A Diretora de Ação Social, Carmen Meneghini, os professores Fábio Coronetti e Lainir Durigon, integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), o assessor jurídico do Legislativo, Dirceu Cesar de Andrade e a equipe administrativa da Câmara contribuíram para a análise técnica do projeto.
Emenda
O vereador Djonykiel Morosini (DEM) apresentou Emenda Supressiva 01 sugerindo a retirada do Inciso V do Artigo 34 do projeto em questão. O Inciso define que para se candidatar a uma das vagas a conselheiro o interessado deve “possuir ou estar cursando ensino superior nas áreas afins, comprovados através de certificado ou atestado de frequência e conclusão”.
Djony justificou que a redação do Inciso V está em desacordo com a redação do Artigo 133 da Lei Federal 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) que para a candidatura do conselheiro tutelar exige apenas reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos e ter residência no Município. De acordo com o vereador o Inciso V seria ilegal e inconstitucional, além de não atender o princípio da igualdade previsto na Constituição Federal.
Votação
Após o parecer das respectivas comissões, o presidente Paulo Bedin colocou as matérias em votação.
A Emenda Supressiva 01, de autoria do vereador Djonykiel Morosini (DEM), foi rejeitada por 7 votos a 1, e o texto original do Projeto de Lei 09 aprovado pelo mesmo placar.
O projeto segue agora para a sanção do chefe do Poder Executivo.
A próxima sessão ordinária está confirmada para o dia 07 de abril, às 20h.
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