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Detran assume obrigação de regularizar serviços

Detran assume obrigação de regularizar serviços de emplacamento por terceiros

Florianópolis, 27/01/2006 - A Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) assumiram o compromisso extrajudicial com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) de regularizar a fiscalização, o fornecimento de placas e lacres automotivos e a terceirização dos serviços de comercialização e instalação destes em Santa Catarina. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que tem eficácia de título executivo e será executado em Juízo no caso de descumprimento, foi celebrado no dia 25 de janeiro pelas Promotoras de Justiça Analú Librelato Longo e Vanessa Wendhausen Cavallazzi Gomes com o Secretário Ronaldo Benedet e o Diretor-Geral do Detran Paulo Roberto Dias Neves, depois de uma longa série de reuniões para o estabelecimento das obrigações assumidas pelo Governo do Estado.

O compromisso extrajudicial é resultado de investigação conduzida pelo MPSC, que apurou irregularidades na delegação dos serviços de fabricação de placas e de instalação de lacres, além da própria fiscalização destes, que vinha sendo realizada por uma entidade de classe, tornando o sistema passível de fraudes. De acordo com a legislação, estes serviços têm caráter público e demandam a necessidade de licitação.

Por meio de decreto (n° 1.298/2003), o Governo do Estado havia delegado a responsabilidade pelo controle do estoque dos lacres à Associação dos Fabricantes de Placas de Santa Catarina (AFAPV). A associação, por sua vez, contratou um fornecedor de lacres sem concorrência pública e servia de intermediária, revendendo as unidades a um preço maior às empresas credenciadas para instalação.

Durante a investigação o MPSC conseguiu obter a execução de algumas medidas para sanar parte das irregularidades, como a rescisão dos convênios firmados entre a AFAPV e o Detran. As demais iniciativas apontadas como necessárias estão contempladas no acordo extrajudicial, que define, por exemplo, prazos para que o Governo do Estado realize os processos de licitação necessários. A solução do caso pela via consensual levou o Ministério Público a não propor ação civil pública na esfera judicial, considerando-se que o título extrajudicial extraído do acordo reúne os principais requerimentos exigidos pelas Promotoras de Justiça.

Sonegação

Na operação de compra e venda dos lacres efetuada pela AFAPV, no entanto, o Ministério Público identificou sonegação de impostos, a partir de notificações que já haviam sido emitidas pela Fazenda Estadual. Os valores, referentes a 2004, alcançam o montante de R$ 458 mil. Isso porque a associação revendia as unidades e não recolhia o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Como a sonegação de impostos é crime, o MPSC propôs ação penal contra os atuais e ex-presidentes e tesoureiros da entidade, ajuizada em agosto de 2005. A denúncia está tramitando na 4º Vara Criminal da Capital.

As obrigações assumidas pelo Estado no TAC

·                Comprovar ao Ministério Público a rescisão dos convênios que delegaram a fiscalização dos serviços de fabricação de placas e de instalação de lacres à Associação dos Fabricantes de Placas de Santa Catarina (AFAPV). Prazo: 10 dias.

·                Assumir o gerenciamento do sistema de controle de lacres e assegurar que seja alimentado de forma on line pelos permissionários. Prazo: 30 dias.

·                Realizar licitação para escolha do fornecedor de lacres de placas de automóveis em Santa Catarina. Prazo: 90 dias

·                Criar ato normativo que estabeleça critérios para elaboração da planilha de custos dos serviços de fornecimento de placas e colocação de lacres, refletindo as reais despesas da operação, e realização de estudo tarifário. Prazo: até 30 de junho de 2006.

·                Realizar licitação para a concessão dos serviços de fabricação de placas e instalação de lacres automotivos. Prazo: 30 de junho de 2006.

·                Revogar e/ou extinguir todas as autorizações, permissões ou concessões em vigor para os serviços de fabricação de placas e instalação de lacres automotivos. Prazo: 30 dias a partir da conclusão do processo de licitação para os serviços.

·                Criar e colocar em funcionamento sistema gerencial informatizado e atualizado sobre o custo dos serviços de fabricação de placas e instalação de lacres automotivos, publicando a planilha com prazo de 72 horas antes da entrada em vigor dos preços ou de possível reajuste.



Redação: Coordenadoria de Comunicação Social



 

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