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Celesc mostrou que cliente não indicou os aparelhos danificados

Celesc

A Celesc Distribuição divulgou, nesta quarta-feira, dia 7 de maio, mais uma importante vitória judicial. Um cliente solicitou, em juízo, reparação de Danos, alegando responsabilidade objetiva em danos a equipamentos elétricos no valor de R$23.247,00. O magistrado da 2ª Vara Cível de Lages, Antonio Carlos Junckes, aceitou a tese da Empresa de que o pedido foi genérico e não indicava realmente quais os aparelhos danificados, nem seus valores.

Por isso, o advogado Edson Rogério Bianchini Freitas, da Agência Regional Lages, alegou que tal fato dificultava o direito de ampla defesa da Celesc e infringia o devido processo legal. O juiz acolheu a tese da Celesc para indeferir a inicial, "julgando extinto o processo na forma do art. 267, I do CPC, ficando a parte autora condenada a pagar à Concessionária, as custas e os honorários de R$ 500,00, nos termos do art. 20, §4º do CPC".

A decisão foi publicada no dia 4 de abril.

Recuperação de crédito - A Celesc Distribuição ingressou, em juízo, com uma ação de cobrança de energia, impetrada contra um consumidor que não pagou suas faturas de energia por alguns meses. O magistrado da 2ª Vara Cível de Lages, Antonio Carlos Junckes, reconheceu o crédito da Empresa, pois estava amparado em documentos hábeis e legais. Assim, o juiz condenou, também no dia 4 de abril, o cliente devedor ao pagamento da quantia corrigida de R$26.066,20, acrescidos de correção monetária a partir da data da ação e juros desde a citação, mais custas e honorários
de 10%.




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