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Apresentação da declaração do IR 2020 inicia no dia 2

Sem reajuste na tabela, os valores deste ano são os mesmos do ano passado. As empresas têm a obrigatoriedade de entregar aos seus empregados o comprovante de rendimentos.

A apresentação da declaração do IR 2020, ano-base 2019, começa no dia 2 de março, a partir de 8h, e se estende até o dia 30 de abril. Devem declarar o IR todos os contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 - uma média de R$ 2.379,98 por mês - em rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, pensão e aluguéis) ao longo dos 12 meses do ano passado. Quem ganhou mais de R$ 40 mil, não tributáveis ou tributáveis na fonte no ano (como indenização trabalhista, rendimentos de poupança ou aplicações financeiras). Quem teve ganho com venda de bens. Quem recebeu mais de R$ 142.798,50 com atividade rural ou tem prejuízo a ser compensado no ano calendário de 2018. Também são obrigados a apresentar a declaração de Imposto de Renda ao Fisco todos aqueles que possuem ou possuíam bens acima de R$ 300 mil, compraram ou venderam ações na Bolsa de Valores e passaram à condição de residentes no Brasil ao longo do ano passado.

Segundo Gustavo Dresch, gerente operacional da Conplan, para a declaração o contribuinte precisa ter em mãos os informes de rendimento, comprovantes de compras e vendas (por ex. imóveis e veículos), dívidas e ônus, renda variável (ex. notas fiscais de corretagem e informes de IR),caso o contribuinte tenha valor a restituir  são necessários dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso  haja  dependentes são necessários: nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento e endereço atualizado.

"Uma das mudanças é que a partir de agora as restituições serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete. O primeiro lote de restituição do IR será liberado em 29 de maio. Os outros quatro lotes de restituição serão pagos em junho, julho, agosto e, o último, em 30 setembro", destacou Gustavo ainda que este ano não será mais realizado a dedução de empregado doméstico no IR.

Sem reajuste na tabela, os valores deste ano são os mesmos do ano passado. As empresas têm a obrigatoriedade de entregar aos seus empregados o comprovante de rendimentos.

Aline Nativa

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