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Água

Uma questão de consciência e vida

A água está ficando cada vez mais preciosa no planeta, e, no entanto, estamos desperdiçando-a sem nenhuma cerimônia. Hoje, a água está barata, mas, amanhã, ela nos custará muito, pois será um bem raro.

                Para uma maior conscientização da população registra-se aqui a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA ÁGUA.

 

Artigo I - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

 

Artigo II - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano e está estipulado no artigo III da Declaração dos Direitos do Homem.

 

Artigo III - Os recursos naturais de transformação da água potável são lentos, frágeis e muitos limitados. Assim sendo a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

 

Artigo IV - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantirem a continuidade da vida sobre a terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

 

Artigo V - A água não é somente uma herança de nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

 

Artigo VI - A água não é uma doação gratuita; ela tem valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

 

Artigo VII - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

 

Artigo VIII - A utilização da água implica o respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo estado.

 

Artigo IX - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

 

Artigo X - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consumo em razão de sua distribuição desigual sobre a terra.

 

                                                                    

                                                                                 Luiz Carlos Golin

Marcelo Lago

Acadêmicos de Tecnologia em Saneamento Ambiental

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