Projeto de Lei Complementar nº 005/2025, que propõe mudanças na regulamentação das margens do Rio Capinzal em áreas urbanas:
Objeto - Altera a Lei Complementar nº 278/2023, que trata da regularização fundiária ambiental de imóveis situados às margens de rios e cursos d’água em áreas urbanas de Capinzal.
Principais alterações propostas
- Compensação pecuniária ajustada:
- Edificações existentes (AE): 50% × UFRM × área edificada (AE);
- Áreas a serem edificadas (AEF): 10% × UFRM × AEF;
- Terrenos sem edificação (AT): 5% × UFRM × AT.
- Edificações com mais de um pavimento: incidem 10% sobre a projeção horizontal do maior pavimento e +7% por andar adicional.
- Cobrança limitada à parte edificada à beira do rio: exclui-se a área sem edificação do lado oposto ao curso d’água.
Aldo Azevedo / jornalista
Foto-legenda:
O prefeito
Aguinaldo Paggi
e o presidente da Câmara,
Kelvis Borges
, demais munícipes durante a apresentação oficial do Projeto de Lei Complementar nº 005/2025, que altera regras para imóveis nas margens do Rio Capinzal.
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